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Produto:

Microsiga Protheus®

Versão:11

Ocorrência:

Rescisão Complementar por Dissídio – Apuração INSS

Passo a passo:

Na rotina Miscelâneas/ Cálculos/ Rescisão (GPEM040), uma opção para marcar se a rescisão é complementar por motivo de dissídio.

Esta opção, define se o cálculo do INSS da rescisão deverá se realizado com valores da tabela de INSS da época da rescisão principal.

No cálculo de rescisão complementar por motivo de dissídio, o desconto do INSS será calculado com base no salário de contribuição e na tabela de contribuição previdenciária, do respectivo mês de rescisão original, da mesma forma em que é calculado, atualmente, no dissídio retroativo.


Procedimentos de utilização:

No ambiente Gestão de Pessoal, selecione Miscelâneas/Cálculos/Rescisão (GPEM040) e execute o cálculo da rescisão complementar para o funcionário.

Nesta tela existe o campo Complementar de Dissídio, para indicar se esta rescisão complementar refere-se ao pagamento do dissídio.

Se a rescisão complementar referir-se ao dissídio, ao desconto do INSS e do INSS de 13º salário (id de cálculo 0064 e 0070), o cálculo será efetuado com base no salário de contribuição e na tabela de contribuição previdenciária do respectivo mês de rescisão original, ou seja, caso na rescisão original tenha sido descontado o teto, na rescisão complementar não haverá mais desconto para o funcionário.

Observações:

• O parâmetro 08 - Tabela INSS é cadastrado com conteúdo de mês e ano, podendo ainda cadastrar uma tabela com mês e ano em branco, para ser utilizada para todos os meses até que os valores da tabela sejam alterados;

• No processo de cálculo da rescisão complementar, o sistema busca a respectiva tabela da época e não encontrando tabela correspondente para o mês e ano da rescisão original, utiliza a tabela válida no momento.