Questão: | A dúvida é sobre data desligamento na RAIS, quando o empregado efetua o pedido demissão, e o tipo de aviso é Indenizado.
Como deve ser gerado na RAIS a data desligamento nesta situação?
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Resposta: | No pedido de demissão, o aviso prévio pode ser trabalhado, quando o empregado cumpre o período do aviso, ou indenizado, quando o empregado, sem dispensa da empresa, decide não cumpri-lo, configurando assim falta do aviso antecipado da demissão.
No aviso prévio indenizado, o empregado tem que pagar uma multa, correspondendo a um salário, sem integração desse período no tempo de serviço.
Neste caso, a data a ser informada para RAIS, é a data desligamento/vacância ou a transferência/movimentação do empregado/servidor, sendo que não existe a projeção do aviso prévio para os casos de pedido demissão.
Observação: Temos um parecer elaborado por está Consultoria Tributária, quando houver demissão sem justa causa e com o aviso prévio indenizado, para visualizar acesse o link abaixo:
Parecer Consultoria Tributária Segmentos - TUTEOL - Data Desligamento e Verbas Rescisórias Rais
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Chamado: | TUTTE5 |
Fonte: |