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Regras Validações EFD Contribuições

Linha Protheus:

A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado.

 

 

Linha Datasul:

Abaixo algumas possibilidades para essa situação:

Documento de saída
O documento sofreu alteração, após a nota fiscal ser autorizada pela SEFAZ. Para consultar as notas fiscais (NF-e) emitidas pode ser utilizado no módulo de Faturamento o programa: Consulta Notas Fiscais (FT0904).

Documentos de Entrada:
Verificar no módulo de Recebimento se o documento foi escriturado de forma correta, conforme o DANFE recebido.

Correção caso necessário:
Caso seja necessário algum ajuste, o mesmo poderá ser efetuado no módulo de Obrigações Fiscais, através do programa: Manutenção Documentos Fiscais (OF0305).

Lembrando que qualquer ajuste deverá estar de acordo com a legislação vigente do seu Estado.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo  EFD Contribuições  I, retificando os períodos anteriores caso necessário.

 

 

Linha Logix:

A consulta do documento fiscal poderá ser efetuada conforme abaixo:

Documentos Fiscais de Entrada:
SUP3760 (Nota Fiscal), verificando se houve alguma divergência entre o Danfe recebido e o documento fiscal implantado no sistema. Caso houver divergências, efetuar a correção do dado incorreto.

Documentos Fiscais de Saída:
Para consultar as notas fiscais (NF-e) emitidas pode ser utilizado o programa VDP0752 (Nota Fiscal).

Lembrando que a entrada do documento fiscal sempre será na ótica do declarante, ou seja, da empresa que está dando entrada na nota fiscal, independente da tributação e CST constante no documento fiscal.

Importante: Notas Fiscais de saídas ou entrada (emissão própria) que foram emitidas com dados incorretos a sugestão é buscar orientação na legislação vigente ou na SEFAZ que pertence a empresa, antes de efetuar qualquer alteração.

Lembrando que qualquer ajuste deverá estar de acordo com a legislação vigente do seu Estado.

Após a alteração efetuar uma nova integração para o módulo de Obrigações Fiscais por meio do programa OBF12000 (Prepara Informações para Livros Fiscais) e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições.

 

 

Linha RM:A soma dos valores Total, Base de Cálculo e Valor do Tributos, informamos nos Itens do Lançamento de Fiscal de Entrada ou Saída deve ser igual aos Totais destacados na NFe (DANFE).

Deve ser verificado se as informações de CST e Alíquota dos Tributos estão parametrizados corretamente no Cadastro do Produto e CFOP, se necessário realizar os acertos necessários. Como a NFe  que foram enviadas e autorizadas não podem ser alterada, o certo deve ser feito manualmente no Aplicativo Gestão Fiscal.
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