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Regras Validações EFD Contribuições

Linha Protheus:

Informações como valor da mercadoria, alíquota, percentual de redução entre outras são utilizadas para cálculo interno no TIF. Caso o resultado encontrado pela ferramenta apresente divergências com os valores declarados nos documentos fiscais será apresentada mensagem.


Procedimento Recomendado:

  • Analisar a Rotina de Cadastro de Produtos e também no cadastro de Indicadores de Produtos e ainda no cadastro de Exceções Fiscais, quanto ao correto preenchimento de alíquotas e NCM;
  • Deverão ser verificadas a validade da NCM na tabela TIPI vigente;
  • Analisar também os parâmetros MV_TXPIS e MV_TXCOFIN;
  • Estes cadastros não podem ser alterados depois de emitido o documento de cupom fiscal na Saída da mercadoria. Desta forma o recomendado é que após constatar o erro no preenchimento, se já houver documentos gerados com o referido cadastro, deverá o mesmo ser corrigido através das Rotinas de Ajuste Fiscal e Reprocessamento de Dados.


Pontos de Atenção:

  • Lembramos que estas rotinas apenas corrigem as informações referentes a escrituração dos livros, já que o documento fiscal não pode ser alterado após a sua transmissão eletrônica ou a saída da mercadoria da empresa. Estas duas rotinas devem ser utilizadas somente em casos de correção da escrituração. O usuário deverá ler atentamente os requisitos para sua utilização;
  • A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado;
  • A rotina de reprocessamento deve ser utilizada com parcimônia e apenas se o processo de alteração do cadastro de Tipos de Entrada ou Saída não for um procedimento adotado na empresa;
  • É importante que a informação do cadastro de Tipos de Entrada e Saída esteja coerente com a mercadoria ou serviços do documento fiscal bem como a operação que será executada.



Linha Datasul:

IMPORTANTE: Notas fiscais já autorizadas pela SEFAZ com alíquota incorreta não poderão ser alteradas, buscar orientação em sua unidade de federação em como proceder nessa situação.

Para correção da alíquota para as próximas operações segue abaixo os procedimentos:

A busca da alíquota de IPI para o Faturamento e Recebimento é efetuada em diferentes locais no sistema.

Efetuar o acesso ao cadastro e corrigir a alíquota conforme previsto na TIPI.

Caso a nota fiscal for de entrada e o erro ocorreu somente na digitação da nota fiscal (nota fiscal digitada ficou diferente do DANFE recebido), gentileza efetuar a correção conforma abaixo:

A manutenção do documento Fiscal pode ser efetuada no módulo de Obrigações Fiscais no programa: Inclui/Modifica/Cópia Documento Fiscal (OF0305), A base de cálculo, Alíquota, valor do imposto e o código da tributação do imposto estão nos itens do documento fiscal.

Caso efetuar alteração atentar que nas operações com destino a consumidor final, o valor do IPI quando incidir fará parte da base de cálculo do ICMS e também deverá ser corrigida.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições retificando os períodos incorretos.



Linha Logix:

Importante: Notas Fiscais de saídas ou entrada (emissão própria) que foram emitidas com dados incorretos a sugestão é buscar orientação na legislação vigente ou na SEFAZ que pertence a empresa, antes de efetuar qualquer alteração.

Para Alíquota de IPI Recebimento:
Acessar o programa SUP3760 - Entrada de Notas Fiscais, opção "info_compl_item", no campo "Alíq" e informar a alíquota correta.   


Para Alíquota de IPI Faturamento:
Identificar o documento fiscal que originou a inconsistência e verificar a respectiva configuração fiscal utilizada no programa VDP0696/VDP10068.

Após a correção efetuar novamente a preparação para os livros (Entradas/Saídas) pelo programa OBF12000 e em seguida gerar o arquivo para EFD Contribuições utlizando o programa OBF0110, retificando os períodos incorretos, caso necessário.



Linha RM:NFe já autorizada pela SEFAZ não pode ser alterada. È necessário buscar junto a SEFAZ como deve ser feito o acerto.
A Alíquota do IPI é incluída no cadastro do Produto\Item, não inclusão do Movimento\NFe é preenchido automaticamente conforme parametrização.
È necessário conferir as informações do Movimento\Lançamento com o Documento DANFE, se estiver diferente o acerto pode ser realizado.
Para fazer o acertos necessário no Aplicativo Gestão Fiscal, alterar os campos manualmente.
  • Sem rótulos