Questão: | No mês em que há afastamento pelo motivo de “Acidente de Trabalho”, o campo remuneração é composto pela base do FGTS e não pelo valor que empregado recebeu de remuneração no mês. Qual seria a forma correta de apresentar a remuneração no mês de afastamento? |
Resposta: | De acordo com o Manual de Orientação de Informações Sociais (RAIS) Ano-Base 2016, traz a seguinte orientação, sobre o preenchimento referente ao período do afastamento e remuneração mensal. Período do afastamento/licença – informar o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor.
O início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, e para o servidor público a partir da data concedida pelo órgão.
Durante o período do afastamento, o campo “remuneração mensal” deve ser preenchido da seguinte forma:
a) trabalhador celetista – informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento.
b) servidor público – informar a remuneração mensal percebida do órgão durante o período do afastamento.
Atenção! Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassarem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2016.
Com base nesta orientação, vamos exemplificar para facilitar o entendimento: Exemplo Período de Afastamento “Acidente do Trabalho” = (11/04/2016 a 15/05/2016) Hipoteticamente, vamos imaginar que o empregado teve os seguintes valores calculados na folha de pagamento referente ao mês de abril/2016. Empregado Mensalista com Salário Mensal de R$ 9.000,00 Salário (10 dias) R$ 2.500,00 DSR R$ 500,00 Horas Acidente pago pela Empresa (15 primeiros dias) R$ 4.500,00 Horas Acidente pago pelo INSS (a partir do 16º dia) R$ 1.500,00. (Este evento não será pago pela empresa, apenas será demonstrado na folha de pagamento para que seja calculado o valor do FGTS).
Preenchimento RAIS
Remuneração Mensal Abril - O valor da remuneração de abril será preenchido com o valor de R$ 7.500,00 (2.500 + 500,00 + 4500,00), ou seja, apenas aos valores que foram pagas pela empresa.
Da Início Afastamento: 26/04/2016, ou seja, a partir da data concedida pelo INSS.
NOTA Lembrando em caso de afastamento por motivo de Acidente de Trabalho o depósito do FGTS não deve ser interrompido, inclusive durante todo o período em que este permanecer afastado após os 15 dias.
Consta disponível no site da RAIS no endereço www.rais.gov.br, em "DÚVIDAS FREQUENTES" a seguinte pergunta. Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser declarado na RAIS? E o campo da remuneração como deve ser preenchido? Resposta: Sim. E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma: Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento. Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento. Efetuamos uma consulta por escrito junto ao Ministério do Trabalho. Segue o retorno que recebemos. Por fim, destacamos que as informações contidas nesta orientação referem-se ao entendimento desta Consultoria de Segmentos, podendo existir entendimentos diversos. |
Chamado: | TUTDQ5 |
Fonte: | http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf http://rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf |