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Regras Validações EFD Contribuições

Linha Protheus:

Verificar na rotina de Acertos Fiscais se existem notas com a espécie NF-e, CT-e, NFC-e, CF-e ou NFS-e sem o preenchimento do campo Chave do Documento Eletrônico. Documentos com outras espécies não devem preencher este campo.

Ah que se verificar também, se a chave informada no documento eletrônico correspondente não está duplicada.


Pontos de Atenção:

  • Lembramos que estas rotinas apenas corrigem as informações referentes a escrituração dos livros, já que o documento fiscal não pode ser alterado após a sua transmissão eletrônica. Estas duas rotinas devem ser utilizadas somente em casos de correção da escrituração. O usuário deverá ler atentamente os requisitos para sua utilização;
  • A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado;
  • A rotina de reprocessamento deve ser utilizada com parcimônia e apenas se o processo de alteração do Cadastro de Tipos de Entrada e Saída de Entrada e Saída de Entrada ou Saída não for um procedimento adotado na empresa;
  • É importante que a informação do Cadastro de Tipos de Entrada e Saída de Entrada e Saída de Entrada e Saída esteja coerente com a mercadoria ou serviços do documento fiscal bem como a operação que será executada;
  • Se as informações de CFOP, CST, ou algum outro cadastro estiverem incorretas, deverá ser verificado a necessidade de emissão de carta de correção.


Linha Datasul:

A tributação do IPI para o Faturamento e Recebimento é definida entre a combinação da tributação do IPI no cadastro da Natureza de Operação (CD0606) x Atualização itens Faturamento (CD0903). 

Para correção dos documentos fiscais, acessar o programa Manutenção Documentos Fiscais (OF0305), localizar o documento e efetuar a correção nos valores da tributação (base de calculo, valor do IPI e IPI outras) e o código da tributação de IPI.

Lembrando que a entrada do documento fiscal sempre será na ótica do declarante, ou seja, da empresa que está dando entrada na nota fiscal, independente da tributação e CST constante no documento.

Importante: Notas Fiscais de saídas ou entrada (emissão própria) que foram emitidas com dados incorretos a sugestão é buscar orientação na legislação vigente ou na SEFAZ que pertence a empresa, antes de efetuar qualquer alteração.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições.



Linha Logix:

A entrada do documento fiscal de uso e consumo deve ser realizada conforme abaixo:
1 - O item deve possuir um grupo de despesa cadastrado no SUP0260 - Grupos de Despesas Fiscais com o campo "Objetivo Entrada" = '4' - Uso e Consumo;
2 - Efetuar a entrada da nota no SUP3760 - Entrada de Notas Fiscais.

Lembrando que a entrada do documento fiscal sempre será na ótica do declarante, ou seja, da empresa que está dando entrada na nota fiscal, independente da tributação e CST constante no documento.

Após a correção deve ser efetuada novamente a extração do arquivo para EFD Contribuições pelo programa OBF0110, retificando os períodos incorretos, caso necessário.



Linha RM:


O TIF, ao validar o arquivo da EFD-Contribuições, refaz o cálculo destes tributos e compara com os cálculos enviados no arquivo txt

A soma dos valores Total, Base de Cálculo e Valor do Tributos, informamos nos Itens do Lançamento de Fiscal de Entrada ou Saída deve ser igual aos Totais destacados na NFe (DANFE).

È necessário verificar o Cadastro do Produto- Sub Pasta Dados Fiscais o CST do PIS, CST do COFINS.

Verificar o Cadastro do CFOP – Anexo Tributo – o CST do PIS e O CST do Cofins

Nos Lançamentos Fiscais de Entrada e Saída – Sub Pasta Outros Tributos verificar o CST do PIS, CST do COFINS, qual o Campo tem que esta preenchido, se a Base de Calculo do PIS e COFINS, Alíquota ou Alíquota por Valor.

Caso necessário realizar os acertos necessários. Como a NFe que foram enviadas e autorizadas não podem ser alterada, o certo deve ser feito manualmente no Aplicativo Gestão Fiscal.

  • Sem rótulos