Questão: | A dúvida é sobre geração do registro G126: OUTROS CRÉDITOS CIAP (Controle de Crédito de ICMS Ativo Permanente), referente a Escrituração Fiscal Digital – (EFD ICMS/IPI – SPED FISCAL).
Segundo as orientações do manual, o regsitro G126 é utilizado para demonstrar os valores a serem apropriados como crédito de ICMS, que não foram escriturados em período anterior.
O questionamento é, em qual situação pode-se não demonstrar os valores a serem apropriados, podendo simplesmente não gerar o crédito em determinado mês e posteriormente gerar em outro.
Como o registro G126 é filho do registro G125, entendemos que eles devam andar juntos, neste caso não é possivel informar o regsitro G126 para um bem que já teve saída do CIAP?
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Resposta: | O leiaute do sped fiscal está preparado para escrituração de valores referente ao CIAP não apropriados, em periodo anteriores no registro G126.
Entretanto, as situações permitidas para apropriação de valores que não foram escriturados em periodo anterior, são definidas pela Unidade de Federação (UF) do contribuinte.
Portando, a apropriação do ICMS será extemporânea sempre que ocorrer posteriormente ao período em que deveria ter sido escriturado. Se na escrituração referente ao período de 02/2016 estão sendo apropriadas parcelas referentes a 01/2016, essas parcelas deverão ser escrituradas por meio do Registro G126. A escrituração por meio do Registro G125 se refere ao período que está sendo escriturado.
Com relação ao registro G125 e G126 (pai e filho) a estrutura prevista no leiaute não permite a escrituração/apropriação de valores anteriores, sendo que acusara erro de estrutura, ou seja, caso tenha informações/valores no G126 obrigatoriamente deverá constar valores no G125.
Entendemos que para um bem que já ocorreu a baixa/encerramento ao direito de crédito ICMS, sugerimos que o contribuinte busque orientação junto a sua unidade de federação (UF).
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Chamado: | TUVID5 |
Fonte: | http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/legislacao.htm |