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Cobrança Contrato Vendas

A cobrança para os contratos do tipo Vendas é definida no registro do negócio, por intermédio da função Trade Slip Venda (GG2027), e replicada para o contrato de vendas quando do seu registro no Contratos (GG1001).

Poderá ocorrer de 3 (três) formas:

1. Troca ou Adiantamento em Produto em Contrato de Compra Originação de Grãos

2. Diretamente por intermédio do Faturamento, quando das entregas dos produtos

3. Por intermédio de Programação de Cobrança

Segue abaixo detalhe de cada forma de cobrança:

Troca ou Adiantamento em Produto

A cobrança por intermédio de Troca ou Adiantamento em Produto será por intermédio do contrato de Compra Originação de Grãos informado para o contrato de Vendas, e será em uma das seguintes situações:

  • Tipo de Preço Fixo em Moeda corrente e forma de pagamento Troca

  • Tipo de Preço Fixo e forma de pagamento Adto Produto

Nesta forma, a natureza de operação informada para a geração do pedido de venda, deverá estar parametrizada para Gerar Duplicatas e possuir a Espécie de Adiantamento em Produto para o título, conforme parâmetro informado no Parâmetros Grãos (GG1005).

No momento do fechamento do contrato de venda, com estas formas de pagamento, será atualizado no contrato de compra os produtos vendidos, como Adiantamento em Produto, e a situação do contrato de vendas passará para Encerrado. Ver conceito: Fechamento e Liberação de Contrato.

Faturamento

A cobrança por faturamento será por intermédio dos títulos gerados a partir das notas referentes às entregas, e será em uma das seguintes situações:

  • Tipo de Preço Fixo em Moeda corrente e forma de pagamento Antecipado

  • Tipo de Preço Fixo em Moeda corrente e forma de pagamento A Vista

  • Tipo de Preço Fixo em Moeda corrente e forma de pagamento A Prazo

Nesta forma a natureza de operação informada para a geração do pedido de venda, deverá estar parametrizada para Gerar Duplicatas e possuir a Espécie de Cobrança para o título, conforme parâmetro informado no Parâmetros Grãos (GG1005).

O prazo de pagamento, nesta situação será definido pela condição de pagamento ou pelas condições especiais informadas no Trade Slip e replicadas para o contrato. O faturamento já será realizado com o vencimento correto para as duplicatas.

Nota:

Para a forma de pagamento Antecipado, não há controles adicionais pela Originação, seguirá o padrão do módulo de Pedidos e Faturamento.


Programação de Cobrança

A programação de Cobrança somente será necessária em uma das seguintes situações:

  • Forma de Pagamento Cadência.

  • Tipo de Preço a Fixar. Ver conceito: Tipo Preço Originação Grãos.

  • Tipo de Preço Fixo e Moeda do contrato diferente da moeda corrente.

Nestes 3 (três) casos, no momento do faturamento não é possível determinar a data exata de vencimento que o produtor/cliente fará o pagamento, e também no caso de tipo de preço a fixar, não está determinado o valor exato, pois o faturamento foi realizado com um preço de pauta. Ver conceito: Preço Pauta.

Portanto será necessário um processo adicional ao faturamento, que é a função Programação Cobrança Contrato Venda (GG2035). A programação de cobrança irá ocorrer quando já estiver determinada a data de vencimento e o valor a ser cobrado.

Nesta forma, a natureza de operação informada para a geração do pedido de venda, e consequentemente o faturamento, deverá estar parametrizada para Gerar Duplicatas e possuir a Espécie de Pré-cobrança para o título, conforme parâmetro informado no Parâmetros Grãos (GG1005), e o Tipo de Receita Fora Fluxo, conforme este mesmo parâmetro.

O prazo de pagamento, nestas situações dependerá da data que for realizada a programação de cobrança. A condição de pagamento informada no registro do negócio por intermédio do Trade Slip, e replicada para o contrato, será utilizada para definir a data de vencimento na programação de cobrança, que será a Data Base da programação mais o prazo definido na primeira parcela da condição de pagamento.

Nota:

Caso o usuário possuir permissão de Altera Data de Vencimento no Permissão Usuários (GG1012), a data sugerida poderá ser alterada pelo usuário da programação de cobrança.


Quando a forma de pagamento for Cadência, a programação de cobrança deve ocorrer quando completar uma cadência de entrega. Ao completar a cadência, durante o faturamento, o sistema irá enviar um email para os usuários do Grupo Faturamento informado no Parâmetros Grãos (GG1005), e para o usuário Vendedor do contrato, avisando que completou uma cadência para cobrança.

Nota:

Em caso de saldo de contrato, mesmo que não complete uma cadência será considerado como pendência, uma vez que o contrato foi totalmente entregue e não haverá nova quantidade para completar a cadência.


Exemplo:

Considerando um contrato com quantidade total de 260.000 kg, e cadência de cobrança a cada total entregue de 100.000 kg, e as entregas ocorrendo conforme tabela abaixo:

Data Faturamento

Quantidade

Unid Med

Qtde Acumulada

Cadência Cobrança

Pend. Cobrança?

1/3/2010

10.000

Kg

10.000

 

 

1/3/2010

10.000

Kg

20.000

 

 

2/3/2010

10.000

Kg

30.000

 

 

2/3/2010

20.000

Kg

50.000

 

 

2/3/2010

30.000

Kg

80.000

 

 

3/3/2010

10.000

Kg

90.000

 

 

3/3/2010

20.000

Kg

110.000

100.000

Sim - Completou

4/3/2010

20.000

Kg

130.000

 

 

4/3/2010

15.000

Kg

145.000

 

 

4/3/2010

20.000

Kg

165.000

 

 

5/3/2010

30.000

Kg

195.000

 

 

5/3/2010

30.000

Kg

225.000

100.000

Sim – Completou

6/3/2010

25.000

Kg

250.000

 

 

6/3/2010

10.000

Kg

260.000

60.000

Sim - Saldo

Total

260.000

 

 

260.000

 

 

Por intermédio do relatório Pendências Programação de Cobrança (GG2036), poderão ser listadas todas as pendências para programação de cobrança devido a completar a cadência.

Nota:

Para permitir a forma de pagamento por Cadência, é necessário que o grupo de estoque do item esteja como Permite Cadência para Cobrança no Parâmetros Grãos Grupo Estoque (GG1089).


Importante:

Ao atingir a cadência para cobrança, automaticamente novos faturamentos para o contrato serão Bloqueados até que a programação de cobrança seja realizada. Caso for necessário, poderá ser liberado por intermédio do parâmetro Libera Bloqueio Vendas Grãos, informado no Informações Crédito Clientes (CM0102). Este parâmetro além de liberar o bloqueio por completar a cadência sem a programação de cobrança, também irá liberar o bloqueio referente os títulos de cobrança em aberto e vencidos, por mais dias que o informado no parâmetro Dias Atraso Bloq. Fat no Parâmetros Grãos (GG1005).

Quando o tipo de preço for a Fixar, a programação de cobrança, deve ocorrer após a fixação de preço, que é feita por intermédio do Trade Slip Vendas (GG2027).

Nota:

Para permitir o tipo de preço a Fixar, é necessário que o grupo de estoque do item esteja como Permite Vendas a Fixar no Cobrança no Parâmetros Grãos Grupo Estoque (GG1089).


Ao confirmar a programação da cobrança, serão criados movimentos no contrato referente a cobrança e os títulos referentes ao faturamento, com Espécie de Pré-cobrança, serão baixados e será criado um novo título com o valor total da programação de cobrança e com Espécie de Cobrança para o título, conforme parâmetro informado no GG1005 – Parâmetros Grãos.

O estorno da programação de cobrança pode ser feito na função Estorno Programação de Cobrança Contrato Venda (GG2039).

Quando há diferença entre o valor faturado e o valor fixado, será possível acompanhar por intermédio do relatório Pendências Fiscais Venda (GG2040), as pendências de emissão de notas fiscais para complemento de preço a serem realizadas na função Cálculo de Notas Fiscais (FT4003), ou título de nota de crédito informado no Contas a Receber.

Após a emissão da nota de complemento é necessário executar a função Encontro Contas Contrato Venda (GG2038), para o que título gerado pela nota de complemento de preço, seja baixado na programação de cobrança que originou a pendência da nota de complemento.