Instrução Normativa nº86
A Instrução Normativa nº 86 de 22 de outubro de 2001, dispõe no Art. 1º que as pessoas jurídicas de que trata o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 86, de 2001, quando intimadas por Auditor-Fiscal da Receita Federal (AFRF), deverão apresentar, a partir de 1º de janeiro de 2002, os arquivos digitais e sistemas contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, observadas as orientações contidas no Anexo único, de forma clara e completa no que se refere a:
1. Registros Contábeis
2. Fornecedores e Clientes
3. Documentos Fiscais
4. Comércio Exterior
5. Controle de Estoque e Registro de Inventário
6. Relação Insumo/Produto
7. Controle Patrimonial
8. Folha de Pagamento
Portanto a Manutenção da guarda destes arquivos se faz necessária pelo motivo de que a qualquer momento podem ser solicitados pelos Fiscais da Receita Federal. O prazo decadencial de arquivamento destes arquivos é o mesmo para os livros contábeis e fiscais.
Nota:
O não cumprimento deste procedimento, cabe a desclassificação da escrituração contábil.