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Situação de documento 07 Escrituração extemporânea de documento complementar

Linha de Produto:

Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAFIS - Livros Fiscais

Função:

SPED fiscal

Situação/Requisito:

Realizar Alteração para permitir gerar situação de documento 07 Escrituração extemporânea de documento complementar para notas de saída

Solução/Implementação:

Realizada alteração para gerar registros com situação de documento 07 Escrituração extemporânea de documento complementar para notas de saída

 

Processo para que situação do documento seja considerada 07

Complementar nota na rotina MATA926 informando campo Sit_Extempor (CDT_SITEXT) = P=Ext complementar

Informar no campo Dta Recebi (CDT_DTAREC) Data de Recebimento para Lançamento extemporâneo de documento fiscal com data menor que data de geração do arquivo SPED no registro 0000.

 

Importante:

Conforme consultoria tributaria a nota de complemento de ICMS extemporânea deve entrar na apuração de ICMS como ajuste de debito Especial, com código de ajuste na nota, e no registro C197.

Esta nota não deve ser tributara para não duplicar imposto na apuração de ICMS, utilize livro de outros para escriturar a nota.

Escrituração extemporânea de documentos – Os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores ao informado devem ser registrados na EFD-ICMS/IPI com COD_SIT igual a 1, 3 ou 7. 
Nestes casos, a data de emissão e a data de entrada ou saída não devem pertencer ao período da escrituração informado no registro 0000. 

Nas notas de saída para que data de emissão não pertença ao período de geração do arquivo no registro 0000 deve ser preenchido campo Dta Recebi (CDT_DTAREC) com data menor que data inicial do período de geração do arquivo magnético, sugerimos informar data do documento original.

 

Segue parecer da consultoria Tributaria

EFD - ICMS/IPI - Escrituração Extemporânea de Documento Complementar - MG

 

No EFD – Manual de Ajustes por Documentos - Versão 2-005 - Junho/2012, da SEFAZ de Minas Gerais, há as seguintes orientações quanto aos lançamentos de ICMS extemporâneos na EFD ICMS IPI (página 06) :

"1.2.1.1.Débito extemporâneo.

O valor referente ao débito (ICMS ou ICMS ST destacado) é de mês anterior.
Documento de Arrecadação se refere ao pagamento do ICMS ou ICMS ST destacado.

**Registro da Saída.

01- Observações: “Débito extemporâneo do ICMS”
e/ou “Débito extemporâneo do ICMS ST”

02 - Informar o número do documento de Arrecadação, no campo de texto complementar, se houver.

03 – Códigos de Ajuste a serem utilizados: 
ICMS = MG70010010 ou MG70020010 (Port.SAIF 001 / 09)
ICMS ST = MG71010010 ou MG71020010 (Port.SAIF 001 / 09)

Reflexo = 7 (débito especial) 
Tipo = 0 (Op. própria) 1 (Op.ST)
Respons = 0 (Própria) 
Inf. Pag = 1 (Rec.Espontâneo) 2 (Rec.por autuação) 
Origem = 0 (Mercadoria) 
Descriç. = 010 (Lançamento extemporâneo)"

 

Manual SPED Fiscal

FIS0005_SPED_FISCAL

 

Chamados relacionados:

TSYIW0

Versões/Release:

P11.80.14

Versão Corrigida:P11.80.14
Versão Expedida:P11.80.14