Situação de documento 07 Escrituração extemporânea de documento complementar
Linha de Produto: | Protheus |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | SIGAFIS - Livros Fiscais |
Função: | SPED fiscal |
Situação/Requisito: | Realizar Alteração para permitir gerar situação de documento 07 Escrituração extemporânea de documento complementar para notas de saída |
Solução/Implementação: | Realizada alteração para gerar registros com situação de documento 07 Escrituração extemporânea de documento complementar para notas de saída
Processo para que situação do documento seja considerada 07 Complementar nota na rotina MATA926 informando campo Sit_Extempor (CDT_SITEXT) = P=Ext complementar Informar no campo Dta Recebi (CDT_DTAREC) Data de Recebimento para Lançamento extemporâneo de documento fiscal com data menor que data de geração do arquivo SPED no registro 0000.
Importante: Conforme consultoria tributaria a nota de complemento de ICMS extemporânea deve entrar na apuração de ICMS como ajuste de debito Especial, com código de ajuste na nota, e no registro C197. Esta nota não deve ser tributara para não duplicar imposto na apuração de ICMS, utilize livro de outros para escriturar a nota. Escrituração extemporânea de documentos – Os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores ao informado devem ser registrados na EFD-ICMS/IPI com COD_SIT igual a 1, 3 ou 7. Nas notas de saída para que data de emissão não pertença ao período de geração do arquivo no registro 0000 deve ser preenchido campo Dta Recebi (CDT_DTAREC) com data menor que data inicial do período de geração do arquivo magnético, sugerimos informar data do documento original.
Segue parecer da consultoria Tributaria EFD - ICMS/IPI - Escrituração Extemporânea de Documento Complementar - MG
No EFD – Manual de Ajustes por Documentos - Versão 2-005 - Junho/2012, da SEFAZ de Minas Gerais, há as seguintes orientações quanto aos lançamentos de ICMS extemporâneos na EFD ICMS IPI (página 06) : "1.2.1.1.Débito extemporâneo. O valor referente ao débito (ICMS ou ICMS ST destacado) é de mês anterior. **Registro da Saída. 01- Observações: “Débito extemporâneo do ICMS” 02 - Informar o número do documento de Arrecadação, no campo de texto complementar, se houver. 03 – Códigos de Ajuste a serem utilizados: Reflexo = 7 (débito especial)
Manual SPED Fiscal
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Chamados relacionados: | TSYIW0 |
Versões/Release: | P11.80.14 |
Versão Corrigida: | P11.80.14 |
Versão Expedida: | P11.80.14 |