Questão: | Com base no RICMS-SP as empresas a partir de 01/01/2016 são obrigadas a emitir nota fiscal para baixa do estoque? A baixa de estoque por furto ou roubo, inutilização ou deterioração devem estornar os créditos referentes as contribuições PIS e COFINS? |
Resposta: | Até 31.12.2015, inexistia previsão legal para a emissão de documento fiscal. Apesar de o RICMS-SP/2000 prever o CFOP 5.927 (lançamento efetuado a título de baixa do estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração), este código somente foi incorporado na legislação paulista em virtude de adequação à norma federal (Ajuste Sinief s/nº, de 15.12.1970). Contudo, com o acréscimo do inc. VI e do § 8º ao art. 125 do RICMS-SP/2000 pelo art. 2º do Decreto nº 61.720/2015, desde 1º.01.2016, é obrigatória a emissão de nota fiscal para documentar a baixa do estoque em virtude de perecimento, deterioração, roubo ou furto de mercadoria, devendo na emissão desse documento fiscal ser observado o seguinte: a) indicação, do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5.927; e b) emissão sem destaque do valor do imposto. Saliente-se que o contribuinte deverá estornar eventual crédito do imposto, na hipótese de produtos que tenham sido objeto de roubo, furto ou extravio, ou de mercadoria utilizada em fim estranho a atividade principal da empresa, ou quando adquirida para industrialização ou comercialização vier a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento, correspondente a respectiva entrada nos termos do art. 67, do RICMS-SP/2000. A baixa de estoque por furto ou roubo, inutilização ou deterioração deve estornar os créditos referentes as contribuições PIS e COFINS? De certa forma, todo e qualquer operação tributada com crédito na entrada, e a destinação de um determinado produto não seja a continuidade do ciclo econômico (compra - venda, ou compra-revenda), deverá ser submetida a uma manutenção deste crédito adquirido, ou seja, caso exista um desvio de finalidade naquela compra que disponibilizou crédito, este crédito deverá ser estornado, exemplos de operações: Operações com crédito e débito: Normal:
Operações com crédito sem débito: Estorno:
Como mencionado acima, assim como São Paulo, cada UF precisa estabelecer o seu procedimento para baixar os créditos referentes os impostos Estaduais sobre as compras que sofreram desvio de finalidade dentro da organização, no caso do PIS e COFINS, podemos trazer o artigo legal das leis abaixo:
Como bem pontuado acima, os produtos que tiveram crédito das contribuições em suas entradas, e que tenham sofrido deterioração, roubo ou furto (baixa de estoque), ou algum tipo de alteração em sua finalidade econômica, deverão ter seus créditos estornados. |
Chamado: | TUVBYM; PSCONSEG-14277 |
Fonte: | RICMS-SP/2000, art. 125, VI e § 8º, e art. 204; Decreto nº 61.720/2015, art. 2º. |