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Emissão de NF em relação a baixa de estoque

Questão:

Com base no RICMS-SP as empresas a partir de 01/01/2016 são obrigadas a emitir nota fiscal para baixa do estoque?

 

 

Resposta:

Até 31.12.2015, inexistia previsão legal para a emissão de documento fiscal. Apesar de o RICMS-SP/2000 prever o CFOP 5.927 (lançamento efetuado a título de baixa do estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração), este código somente foi incorporado na legislação paulista em virtude de adequação à norma federal (Ajuste Sinief s/nº, de 15.12.1970). 

Contudo, com o acréscimo do inc. VI e do § 8º ao art. 125 do RICMS-SP/2000 pelo art.  do Decreto nº 61.720/2015, desde 1º.01.2016, é obrigatória a emissão de nota fiscal para documentar a baixa do estoque em virtude de perecimento, deterioração, roubo ou furto de mercadoria, devendo na emissão desse documento fiscal ser observado o seguinte:

a) indicação, do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5.927; e

b) emissão sem destaque do valor do imposto.

Saliente-se que o contribuinte deverá estornar eventual crédito do imposto, na hipótese de produtos que tenham sido objeto de roubo, furto ou extravio, ou de mercadoria utilizada em fim estranho a atividade principal da empresa, ou quando adquirida para industrialização ou comercialização vier a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento, correspondente a respectiva entrada nos termos do art. 67, do RICMS-SP/2000.

 

 

Chamado:

TUVBYM

Fonte:

RICMS-SP/2000, art. 125, VI e § 8º, e art. 204; Decreto nº 61.720/2015, art. 2º.