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INSS sobre Dividendos e Pró-Labore

Questão:

Haverá Contribuição de INSS para sobre remuneração dada aos sócios sob o título de Pró-Labore e esta mesma  incidência aplicar-se-á aos dividendos?

 

 

Resposta:

O pró-labore é a remuneração paga pela empresa ao administrado / sócio pela atividade exercida. Por se tratar de remuneração, as pessoas físicas que receberem estes valores, são segurados obrigatórios da Previdência Social, como contribuintes individuais, conforme disposições das alíneas g e h, inciso V, § 9º do decreto 3.048/1999, sendo devido nestes casos Contribuição Previdenciária de Pessoa Física (INSS) e Contribuição Previdenciária Patronal.

Quanto a participação de lucros a sócios, quotistas, diretores e demais membros da administração das sociedades não integram o salário contribuição, conforme disposições da alinea j, § 9º, Art. 28 da Lei 8.212/1991, não sofrendo assim a incidência do INSS. 

 

 

Chamado:

TUYNW3

Fundamentação:

alíneas g e h, inciso V, § 9º do decreto 3.048/1999; alinea j, § 9º, Art. 28 da Lei 8.212/1991