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DOT - GI

Questão:

Referente ao arquivo magnético DOT GI do Espirito Santo, no quadro B - Valores a serem detalhados o item 2.8.2 que se refere a prestação de serviços de transporte que devem ser discriminados por município, gostaríamos de saber se este detalhamento é sobre o município de origem ou destino da prestação?

 

 

Resposta:

De acordo com o layout, o detalhamento das prestações de serviços de transporte deve se dar no ínicio da prestação, ou seja, onde a mesma se originou, conforme demonstramos abaixo, no trecho copiado do manual, disposto no link:

 

ftp://ftp.sefaz.es.gov.br/DOT/2015_02_19_manualdeinstrucaoparaopreenchimentodadot_comcfpo.pdf

 

6.4.1 Campo 14: Energia Elétrica.

Informar o valor total da receita resultante da geração e da distribuição de energia elétrica.

 

6.4.2 Campo 15: Transporte.

Será informado o valor, no ano base, correspondente às prestações de serviços de transportes neles iniciadas, assim compreendidos o transporte de passageiros e cargas por meio rodoviário,

ferroviário, aquaviário e dutoviário, e, o transporte aéreo de cargas nas operações intermunicipais e interestaduais. 

 

 

Chamado:

TVAPAO

Fonte:

ftp://ftp.sefaz.es.gov.br/DOT/2015_02_19_manualdeinstrucaoparaopreenchimentodadot_comcfpo.pdf