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Desoneração inferior ou igual a 5%

Linha de Produto:

Microsiga Protheus.

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAFIS - Livros Fiscais

Função:

FISA001.PRW

Situação/Requisito:

Geração do Bloco 0145 e Bloco P apenas quando a receita desonerada for superior à 5%.

Atualmente o sistema não realiza os cálculos do % de receita desonerada para gerar ou não o bloco 0145 e bloco P da EFD Contribuições.

Conforme retorno da consultoria tributária, procede a solicitação do cliente em gerar o bloco 0145 e P apenas quando a receita desonerada for igual ou superior a 5% :

"Concluímos proceder a solicitação do cliente quando houver proporcionalidade nas atividades desoneradas e não desoneradas para o cálculo da contribuição previdenciária, respeitando a regra, se a receita bruta decorrente de atividades não contempladas no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, for igual ou inferior a 5% (cinco por cento) da receita bruta total, o recolhimento da contribuição deverá ser feito sobre a receita bruta total auferida no mês, não sendo devida a contribuição sobre a folha de pagamento prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

Ao contrário, se a receita bruta oriunda das atividades não previstas no art. 8º for igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) da receita bruta total, as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas integralmente nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, não sendo devida a contribuição sobre a receita bruta. "

Parecer :

 http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=223160406

 

Solução/Implementação:

Realizado tratamento para que não seja considerado o valor da Desoneração CPRB na apuração, quando o valor desonerado for igual ou inferior a 5%, conforme consulta realizada através da Consultoria Tributária.

Chamados relacionados:

TVBQ21