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Lei Complementar 70/91

Com base na Lei Complementar 70/91 - Fonte IOB (Boletim 33/94 - 403/406/407), o IRFF e o ICMSUB não farão parte da base de cálculo do PIS e COFINS. Mais informações a respeito dessa lei podem ser encontradas no site http://www.mprs.mp.br/