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Questão:

Os valores acordados no contrato de locação que não serão pagos por rescisão do contrato e devolução do imóvel devem ser considerados fato gerador de imposto de renda e serem retidos na fonte?

 

 

Resposta:

Não. É fato gerador do imposto de renda o pagamento efetuado por locatário a colocador ou intermediário a título de locação de qualquer tipo. A base de cálculo será o valor mensal de aluguel pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas seguindo as disposições dos Artigos 31 e 32 da IN RFB 1.500/2014.

 

 

Chamado:

TVGLT3

Fonte:

IN RFB 1.500/2014