Questão: | Qual data de pagamento das contribuições previdenciárias das contribuições da empresa (INSS Patronal)? |
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Resposta: | A Medida Provisória 447/2008 foi (convertida na Lei 11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento para o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador, ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, referente as contribuições abaixo:
Nota: Lembrando se não houver expediente bancário neste dia, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
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Chamado: | TVJK22 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm
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