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Considerações na utilização do Diário Auxiliar

A utilização do Diário Auxiliar é exigida por Lei, sendo sua existência obrigatória, portanto, em todas as empresas. Nesse livro são escriturados todos os fatos contábeis.

Por ser um livro de ordem legal, o seu conteúdo tem características que obedecem a certas formalidades, como: Termo de Abertura, Termo de Encerramento, controle da numeração de páginas e registro no órgão competente.

Os termos de Abertura e de Encerramento , bem como o respectivo registro no órgão competente, devem ser feitos antes de se iniciar a escrituração.

Os termos de Abertura e de Encerramento são declarações que contêm as características do livro e os dados da empresa. Marcam o início e o fim do Livro Diário. Devem ser assinados por um dos titulares da sociedade e por um técnico habilitado em Contabilidade.

O valor total do Diário Auxiliar deve ser igual ao valor total do Demonstrativo Contábil e o valor do movimento contabilizado do Contas a Pagar. Demonstrando os lançamentos por conta contábil, sem informar o saldo, informando somente o total de Débito e Crédito.

Importante:

Para que os valores totais do Diário Auxiliar, do Demonstrativo Contábil e a Contabilização dos movimentos do Contas a Pagar sejam iguais, estes devem pertencer ao mesmo período. 

O Livro Diário auxiliar não pode, sob qualquer motivo, apresentar rasuras, borrões, escrituração nas entrelinhas, nem ter páginas em branco. 

O Livro Diário Auxiliar registra toda a história da empresa, desde sua fundação até o seu encerramento; portanto, em hipótese alguma, ele deve ser destruído. Se isso ocorrer acidentalmente, deverá ser reconstituído.