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Considerações no Estorno de Movimentos

Este programa de Estorno é utilizado tanto para títulos, como para movimentos, sendo que, para facilitar o entendimento foram separadas as duas situações. Nesta situação é descrito o estorno de movimentos e em outro programa está descrito o Estorno de Títulos.

O controle e movimentações de títulos do Módulo de Contas a Pagar é executado de acordo com transações ocorridas, sendo que muitas vezes estas transações são desfeitas ou ainda efetuadas de forma errônea.

Para manter este controle sem perder a rastreabilidade das informações, este programa de estorno de movimentações torna-se indispensável do dia a dia do Módulo de Contas a Pagar.

Para que determinadas movimentações sejam estornadas é necessário utilizar este programa.

O Estorno é uma retificação de erro cometido pelo lançamento indevido de uma parcela em crédito ou débito, sendo o acerto efetuado pelo lançamento de quantia igual nas contas opostas.

Não será permitido o estorno de movimentos nas seguintes situações:

Se o movimento já tiver sido estornado, se for um movimento de baixa por substituição, de substituição de nota por duplicata, transferência entre estabelecimentos, implantação, implantação a crédito, implantação a débito, acerto de valor a crédito, acerto de valor a débito, alteração da data de emissão, alteração da data de vencimento, alteração não contábil, baixa por transferência entre estabelecimentos, correção de valor no pagamento, transferência entre unidades de negócio, estorno de baixa por substituição, estorno de baixa, estorno de título, estorno de substituição de nota por duplicata, estorno de correção de valor, estorno de correção de valor de pagamento, estorno de transferência entre estabelecimentos ou estorno de baixa de transferência entre estabelecimentos;

Se a data de estorno for menor que a data de transação do movimento;

Quando do estorno da correção de valor, a data do movimento de correção não estiver dentro da faixa relativa ao período habilitado;

Se existir correção de valor posterior a data de movimento, deverá primeiramente ser estornada a correção para depois estornar o movimento;

No caso de um estorno de movimento de baixa, não será permitido o estorno, se o tipo da espécie de documento for previsão, provisão ou antecipação.

No processo de estorno ocorre que um está em função do outro, ou seja, se um movimento de baixa sofreu correção de valor, deverá primeiramente ser estornada a correção monetária para depois poder estornar o movimento de baixa em si.

Se o movimento de baixa for via cheque ou borderô, o estorno deverá ser efetuado por intermédio do próprio procedimento (Estornar Cheque e Estornar Borderô).

Observa-se assim, que para ser possível estornar um título, este deve possuir um movimento de implantação em seu estado original, ou seja, sem correções, baixas, transferências, etc.

Nota:

Os movimentos que podem ser cancelados seguem a mesma regra de estorno, somente com a diferença que o cancelamento determina a eliminação de seu registro da base de dados, não permitindo desta forma, a rastreabilidade dos movimentos.

Somente pode ser efetuado o cancelamento de movimentos não contabilizados.

Ao efetuar o cancelamento de um movimento, todos os movimentos relacionados também são cancelados.

Os estornos e cancelamentos devem ser efetuados em ordem decrescente de data.