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Portaria CAT nº 106/2015

Questão:

É obrigatório a emissão de NF-e englobando a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)? Hoje o sistema ERP permite a funcionalidade apenas para NFc-e (Nota sobre Cupom).

 

 

Resposta:

Portaria CAT nº 106/2015 estabeleceu o procedimento a ser adotado para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), englobando todas as saídas realizadas em cada período de apuração destinadas ao mesmo contribuinte acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)


"Artigo 1º - O contribuinte que realizar saídas acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, destinadas a contribuinte do ICMS poderá emitir, ao final de cada período de apuração, uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas acobertadas pelos referidos documentos fiscais efetuadas no período destinadas a um mesmo adquirente."


Os documentos fiscais emitidos para acobertar cada uma das saídas ao longo do período de apuração deverão ser escriturados normalmente pelo emitente e conter, além dos demais requisitos, o nome empresarial e o número de inscrição estadual do adquirente da mercadoria. 

A NF-e emitida, além dos demais requisitos, deverá:

a) conter no campo "Informações Complementares", a expressão "Emitida nos termos da Portaria CAT nº 106 /2015";

b) informar, no quadro "Documento Fiscal Referenciado", as chaves de acesso de todos os CF-e-SAT e NFC-e englobados pela NF-e;

c) constar a indicação do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5.929.

d) ser escriturada:

d.1) sem débito do imposto pelo seu emitente;

d.2) com crédito do imposto pelo seu destinatário, quando admitido pela legislação.

 

Caso alguma das saídas realizadas durante o período de apuração tenha sido acobertada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ainda que por solicitação do adquirente da mercadoria, fica vedada a adoção dos procedimentos descritos neste item. 

Portanto, a emissão da NF-e englobando os documentos (CF-e-SAT) e (NFC-e) em uma mesmo período a um mesmo contribuinte (cliente) o procedimento é facultativo, podendo ser adotada a emissão ou não da NF-e.

 

 

Chamado:

TVNDFD

Fonte:

Portaria CAT nº 106/2015.