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  • Rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Este manual tem como objetivo solucionar a Rejeição 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.

 

 

Rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte, ao emitir uma NFe para, não contribuinte do ICMS, e o campo CSOSN  diferente de, 102, 103, 300, 400 ou 500. Será retornada a rejeição acima.

  • 102 - Tributação SN sem permissão de crédito
  • 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta
  • 300 - Imune
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação

ATENÇÃO : Exceções a regra:

  • Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
  • Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) .
  • Exceção 3: A regra de validação 600 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.



Empresa emissor do documento simples nacional.

Acesse a Rotina: Cadastro -> Basico -> Tipos de Entrada e Saida


 

Selecione o TES clique em alterar.

 

Na aba Impostos, localize o campo CSOSN e clique na Lupa para selecionar o Código correto da operação do Não Contribuinte conforme a Nota Técnica 2015/003.

 

 

Para encontrar essa rejeição faça o download  da  NT 2015.003 v.1.60  e vá até a pagina 10.