Este manual tem como objetivo solucionar a Rejeição 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.
Rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte, ao emitir uma NFe para, não contribuinte do ICMS, e o campo CSOSN diferente de, 102, 103, 300, 400 ou 500. Será retornada a rejeição acima.
- 102 - Tributação SN sem permissão de crédito
- 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta
- 300 - Imune
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
ATENÇÃO : Exceções a regra:
- Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
- Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) .
- Exceção 3: A regra de validação 600 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Empresa emissor do documento simples nacional.
Acesse a Rotina: Cadastro -> Basico -> Tipos de Entrada e Saida
Selecione o TES clique em alterar.
Na aba Impostos, localize o campo CSOSN e clique na Lupa para selecionar o Código correto da operação do Não Contribuinte conforme a Nota Técnica 2015/003.
Para encontrar essa rejeição faça o download da NT 2015.003 v.1.60 e vá até a pagina 10.
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