Questões: | É possível que uma garantia caução, em um contrato licitatório tenha data superior a vigência deste mesmo contrato? |
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Respostas: | Sim. Em conformidade com a Instrução Normativa 2/2008 que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não e foi editada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - departamento de Compras Governamentais, as garantias podem superar em até três (03) meses a data de vigência do contrato licitatório, e deve ainda ser renovada a cada prorrogação deste contrato. Esta diretriz se dá com a necessidade de garantir que todo o processo licitado seja executado a contento, incluindo neste preceito o pagamento de todos os direitos trabalhistas do empregados contratados para executar o trabalho, tal qual foi disposto no edital, sob pena de se utilizar o caução para quitar este possível débito em primeiro lugar. |
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Chamado: | TVMXQP |
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