Histórico de Licença Maternidade

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Construções e Projetos

Módulo:

Folha de Pagamento

Função:

Duração Licença Maternidade

Situação/Requisito:

Prorrogação da licença maternidade para 180 dias conforme lei 13.301 Art. 18 § 3o A licença-maternidade prevista no art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será de cento e oitenta dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade previsto no art. 71 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

§ 4o O disposto no 3o aplica-se, no que couber, à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13301.htm

Solução/Implementação:

Permitida a prorrogação da licença maternidade para 180 dias no histórico do afastamento.

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