Histórico de Licença Maternidade
Linha de Produto: | RM |
Segmento: | Construções e Projetos |
Módulo: | Folha de Pagamento |
Função: | Duração Licença Maternidade |
Situação/Requisito: | Prorrogação da licença maternidade para 180 dias conforme lei 13.301 Art. 18 § 3o A licença-maternidade prevista no art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será de cento e oitenta dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade previsto no art. 71 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991. § 4o O disposto no 3o aplica-se, no que couber, à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13301.htm |
Solução/Implementação: | Permitida a prorrogação da licença maternidade para 180 dias no histórico do afastamento. |
Chamados relacionados: | TVGPUU |