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Declaração Ingressos Amazonas

Objetivo

Possibilitar a importação e geração dos arquivos XML da Declaração de Ingressos no Amazonas – DIA, em conformidade com a legislação vigente no estado do Amazonas.

A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do artigo 9º do Decreto Estadual nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, criou a modalidade de Declaração do ICMS incidente na entrada, no Amazonas, de mercadorias e serviços oriundos de outras Unidades da Federação.

Para tanto, os contribuintes obrigados (Resolução n° 08/2012) ou que fizerem adesão voluntária, devem utilizar os programas relacionados.