Questão: | É possível que um mesmo produto, elencado no rol dos produtos com benefício de Redução de Alíquota de IPI pelo Decreto 5906/06, tenham alíquotas diferenciadas? |
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Resposta: | Conforme verificamos, é possível que ocorra a existência de duas alíquotas de IPI para um mesmo produto, quando este estiver relacionado ao benefício do Decreto 5906/2006 e pelo RIPI / 2010, já que a regra para a aplicação do percentual a reduzir está vinculada à região na qual a mercadoria será produzida.
Se a produção for realizada na Região Centro-Oeste, Sudam e Sudene, os percentuais de redução serão:
Já quando as mercadorias forem produzidas na Bens Produzidos em Outras Regiões, teremos
Há ainda, a possibilidade de redução de alíquota para itens não especificados, que sejam de informática ou tecnologia, que podem sofrer redução, considerando a mesma regra acima, conforme a região de produção, na qual o percentual de redução seria:
Na Região Centro-Oeste, SUDAM e SUDENE
Produzidos em outras Regiões do território nacional
Com isto, para exemplificarmos hipoteticamente teríamos:
Note que para o mesmo produto, como a comercialização foi realizada com regiões diferentes, teremos outro percentual de redução e consequentemente outra alíquota. É preciso testar as rotinas da Linha de Produtos Microsiga Protheus e verificar as possíveis soluções e/ou configurações nas rotinas do módulo faturamento em conjunto com o Módulo fiscal, para as devidas configurações. Lembramos, no entanto que o Decreto 5906/06 é específico para as empresas de tecnologia que, além de terem a obrigatoriedade de reverterem um percentual do seu faturamento em pesquisa e desenvolvimento no mercado interno, deverão obedecer às regras estabelecidas para o processo produtivo básico, estabelecidos pelo mesmo Decreto. A empresa interessada na concessão deste benefício, deverá apresentar um projeto ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) que em conjunto com outros órgãos governamentais irão acompanhar e fiscalizar as empresas participantes. Sendo assim, entendemos que o desenvolvimento responsável do produto, deverá verificar as possibilidades de existentes de se atender ao solicitado pelo cliente e caso o produto não possua as configurações necessárias, oferecer outras alternativas como customização ou desenvolvimento participativo. |
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Chamado: | TVPJWH |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8248.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5906.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13023.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/Mpv/517.htm |