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Fórmula de Cálculo do Valor do Estorno do Crédito na Venda do Bem

A lei sugere:

 

  • Fator: O fator decorrente da saída ou perda do bem que será de 20% ao ano ou fração que faltar para completar o quinquênio.

  • Valor: O valor do estorno, que será obtido pela multiplicação do fator pelo valor do crédito apropriado na ocasião da entrada do bem.

 

O sistema Datasul-EMS permite realizar saídas parciais (assunto não contemplado pela legislação do CIAP), e utiliza a fórmula abaixo para o cálculo do valor do estorno por saída (venda).

 

 (Valor Total dos Créditos da Nota de Entrada – Valor dos Estornos Mensais anteriores ao Mês da Venda – Valor dos estornos por Vendas à venda atual) / Quantidade total de entrada do bem * quantidade a ser vendida.

 

Desta forma, não são utilizados os 20% ao ano sugerido pela legislação. Então, no quadro "Estorno por Saída ou Perda" da função Ficha de Controle de Crédito do Ativo (OF0751) na pasta Saída/Perda, campo Fator, é apresentado o número de anos que faltam para completar o quinquênio, tendo como base a data de quando foi realizada a venda ou devolução do bem.

Nota:

O sistema Datasul-EMS não utiliza em seus cálculos o percentual que faltava para completar o quinquênio.

 

O valor do estorno apresentado do campo Vl.Estorno da pasta Saída/Perda, não é o resultado do fator multiplicado pelo crédito, e sim o resultado obtido através da aplicação da fórmula citada acima.

Nas saídas por devolução à fornecedor, o valor do estorno sugerido é o valor do crédito menos o valor acumulado das saídas/devoluções anteriores, ou seja, não deduz o valor dos estornos mensais.