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O ICMS por diferencial de alíquota que também é de sua responsabilidade, por determinação do Protocolo firmando entre os Estados, deve ser calculado com a base composta conforme determinação do Decreto 46.930/2015. 

Fundamentação: Decreto 46.930/2015; Protocolo ICMS 34/2009


Chamado: TVPKB1; TVURLN; TWE039;