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Licitação

Questão:

Como é tratada a fusão / incorporação de fornecedores com contratos de licitação em aberto?

 

 

Resposta:

Antes de qualquer informação é necessário a apresentação dos conceitos de Incorporação, Fusão e Cisão:

 

  • Incorporação: Operação pela qual uma ou mais empresas são absorvidas por outra. Nesta operação a empresa incorporada deixa de existir e a empresa incorporadora mantém a sua personalidade jurídica;
  • Fusão: Operação pela qual se unem duas ou mais empresas para formar uma nova personalidade jurídica. Nesta operação todas as empresas fusionadas se extinguem.
  • Cisão: Operação pela qual uma empresa transfere partes do seu patrimônio para outra ou outras empresas, sendo que a empresa cindida será extinta se transferir todo o seu patrimônio.

 

Apresentado os conceitos esclarecemos que se houver extinção da empresa contratada por meio de processo licitatório, caberá as disposições do incido VI, artigo 78 da Lei 8.666/1993 (Lei da Licitação) que esclarece que operações fusão, cisão ou incorporação não admitidas expressamente no edital e no contrato são motivo de rescisão de contratual.

 

 

Fonte:

Lei 6.404/76;  Lei 8.666/1993

Chamado:

TVYAKJ