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Registros K250/K255

Questão:

Analisando o Guia EFD ICMS/IPI 2.0.19, não encontramos informações consistentes quanto ao processo que gera os Registros K250 e K255 no Bloco K.

Com base nestes cenários temos duas possibilidades de retorno dentro do documento fiscal (NF):
1) Simbólico dos insumos (MP's) + Serviço = Não entram no K250 / K255.
2) Simbólico dos insumos (MP's) + Produto Industrializado (PA) = Entram no K250/K255.

Sendo assim, existem alguns pontos neste processo que precisamos entender para que possamos implementar a geração dos Registros K250/K255 corretamente:

1) Existe dentro das legislações vigentes algum detalhamento, regra ou situação em que a possibilidade 2 ocorra, obrigando o fornecedor a informar na NF de retorno do beneficiamento o produto PA que foi gerado?

2) Levantamos com alguns cliente e analistas de campo que a possibilidade 1 é a mais comum quando se trata de beneficiamento: cliente envia uma NF de remessa com as matérias-primas e o fornecedor faz uma NF de devolução com o retorno simbólico das matérias-primas junto com o serviço executado. Esta situação realmente não deve ser considerada nos registros K250 e K255?



Resposta:

A questão a ser esclarecida é com relação a demonstração de itens e insumos industrializados por terceiros no Bloco K.

Vamos conceituar alguns objetivos no sentido de esclarecer a situação.

O objetivo do bloco K é demonstrar toda movimentação que envolva industrialização própria ou em terceiros de acordo com a visão do responsável pela obrigação. Ou seja, o fisco quer saber como é consumida a matéria prima e insumos durante o processo de transformação.

Em um processo de industrialização em terceiros, na primeira etapa há o envio do insumo na primeira nota fiscal para industrialização, posteriormente após concluir o processo de industrialização haverá o retorno da seguinte forma:

Na nota fiscal de retorno de industrialização conterá:

  • Insumo que foi enviado - ocorre o retorno de forma simbólica para efetuar a baixa de terceiros;
  • O Produto resultado do beneficiamento;
  • Os Serviços de industrialização (cobrança);
  • Material agregado pelo fornecedor, quando houver.


A demonstração da parte de terceiros terá duas etapas, quando os insumos foram enviados para terceiros será gerado no Registro K200 que o saldo está em poder de terceiros, juntamente com os dados da empresa que está com o material. Assim que concluir a industrialização e a mercadoria acabada retornar, será demonstrado no Registro K250 o item resultante da industrialização e no K255 os insumos consumidos nessa industrialização.

Ou seja, a demonstração no registro K250 e K255 serão efetuadas no momento que concluir a industrialização e a mercadoria retornar a empresa, pois somente nesse momento poderá ter a quantidade efetivamente produzida e os insumos consumidos. 

De acordo com o Guia Prático "Este registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K250. É obrigatório caso exista o registro pai K250." Assim, os insumos adicionados pelo industrializador deverão ser informados na obrigação em que ele for o declarante da obrigação, nos registros K230/K235. 

Lembrando que algumas empresas separam a cobrança do serviço em nota apartada, porém o que deve ser considerado no bloco K é o produto resultante da industrialização (tipo acabado ou em processo) no registro K250 e os insumos que foram remetidos para industrialização no registro K255. Não serão demonstrados no bloco K, os serviços cobrados e o material que foi agregado pela empresa beneficiadora.

Gentileza avaliar o sistema para gerar o registro K250 conforme exposto acima.



Chamado:

TVXGEL, PSCONSEG-10493

Fonte:

Guia Prático versão 3.1.4