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Protheus.

Ocorrência:

PSIGAPROVCON0008 - GPEA070 - Chamado TVDZSD - Considerar o percentual do SENAI na Provisão de INSS.

Passo a passo:

Em conformidade com o artigo 10 do Decreto n.º 4.048 de 22/01/1942 e com a instrução normativa RFB nº 567, de 31 de agosto de 2005, onde diz que:

As empresas de grande porte, com mais de 500 empregados, devem também recolher de forma obrigatória ao SENAI a Contribuição Adicional de 20%, correspondente a 0,2% do valor do total da folha de salários.

Para a obtenção do valor, apura-se a contribuição principal ao SENAI de 1% (um por cento) sobre o montante da remuneração. Sobre o valor encontrado, aplica-se o percentual adicional de 20% (vinte por cento), o que equivale a 0,2% sobre o total da folha de pagamento.

 

Exemplo: Parâmetro 14 – Encargos Empresa ( %Emp = 00%, %Terceiros = 5,7437%, %Acid.Trab = 3,5862% e %Adic.Senai = 20%)

Antes

Provisão de 13. Salário = R$ 315,70

Percentual = (0% do %Empresa + 5,7437 do %Terceiros + 3,5862% do %Acidente de trabalho) = 9,3299%

9,3299% de R$ 315,70 = R$ 29,45 (O percentual do Adicional SENAI não foi considerado)

Após a atualização do chamado TVDZSD, o percentual do adicional SENAI é considerado para o INSS.

Percentual = (0% do %Empresa + 5,7437 do %Terceiros + 3,5862% do %Acidente de trabalho 0,2% do Adicional Senai) = 9,5299%

9,5299% de R$ 315,70 = R$30,08.

Observações: