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ZFM

Questão:

Qual a alíquota do ICMS aplicável na venda de mercadoria importada para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio? 

 

 

Resposta:

No caso de venda de mercadoria importada, que não sofreu processo de industrialização, para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, em operação interestadual, será aplicada a alíquota de 4%. 

Ressalta-se que não se aplica essa alíquota de 4% para os seguintes produtos importados:

a) bens e mercadorias que não tenham similar nacional relacionados em listagem divulgada pela Camex;

b) bens e mercadorias produzidos em conformidade com o processo produtivo básico;

c) gás natural importado do exterior. 

 

Desta forma, observada as regras acima dos itens da não aplicação de 4%, tendo a origem da mercadoria e serviços enquadrados na Tabela "A" com CST 3 (Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%) e o CST 8 (Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%) será aplicada a alíquota de 4%.

 

 

 

Chamado:

TWGEMD

Fonte:

Resolução SF nº 13/2002, art. 1º, § 4º, e art. 2º / Cartilha IOB.