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Vinculação de Títulos em Diversas Moedas x Contrato de Câmbio

O sistema irá permitir vincular cambiais de moedas diferentes da moeda do contrato, em contratos de exportação do tipo empréstimo. As regras para esta função são descritas abaixo:

Vinculação

Na vinculação da cambial ao contrato de empréstimo do tipo ACC, ACE ou Pré-Pagamento, será sugerida uma paridade entre a moeda da cambial e a do contrato, com base na data de embarque do Processo de Exportação, podendo essa paridade ser alterada pelo usuário. A cotação que será sugerida deverá estar cadastrada no sistema, como sendo de “COMPRA”;

O sistema irá calcular o valor da cambial na moeda do contrato e armazenar essa informação. Esse valor será utilizado para controle do saldo do contrato e também para a criação da operação financeira no módulo de Aplicações e Empréstimos referente a cambial que continuará a ser criado na mesma moeda do contrato.

Exemplo:
Um contrato de câmbio de US$ 1000.000,00, que gerou uma operação financeira de US$ 1000.000,00. Ocorre então uma vinculação de cambial em euro, no valor de €$ 100.000,00, onde a paridade informada foi de 1,50. Então o valor em dólares dos euros é de US$ 150.000,00, e é esse valor que vai ser abatido do saldo do contrato e da operação financeira, deixando-os com saldo de U$ 850.000,00, e haverá ainda a criação de uma outra operação financeira representando a cambial no valor de U$ 150.000,00.

Os cálculos de juros efetuados pelo módulo de Aplicações e Empréstimos continuarão existindo como atualmente, pois a empresa deve aos credores um empréstimo em dólar, não importando se as cambiais são em Euro, Yen ou Peseta.

Poderá ser vinculada ao contrato, cambial em qualquer moeda desde que seja diferente da moeda “Real”, ou seja, a moeda deve ser diferente da moeda própria do país da empresa;

Na consulta do contrato, os valores dos títulos serão mostrados com o valor calculado na moeda do contrato;

No relatório de saldo de exportação, será considerado para compor a impressão o valor do título na sua própria moeda, assim o relatório irá mostrar totais por moeda na classificação "por cliente". Já na classificação "por processo" isso não se faz necessário, uma vez que o processo gera títulos em apenas uma moeda.

 

Liquidação

Na liquidação da cambial, será solicitada uma nova paridade. Isso é necessário para recalcular na liquidação, quanto na moeda do contrato, está valendo a cambial, para ser possível apurar se houve ganho ou perda na transação;

O sistema irá, com base no valor informado de liquidação, que representa uma quantidade na moeda da cambial, em conjunto com a paridade de liquidação, determinar qual a quantidade na moeda do contrato;

O sistema irá também calcular no valor informado de liquidação em conjunto com a paridade de vinculação da cambial, o valor de liquidação na moeda do contrato;

Esses dois valores gerados na moeda do contrato serão diminuídos um do outro para determinar o ganho ou a perda na operação;

O sistema irá gerar um título seja no Contas a Pagar (perda) ou Contas a Receber (ganho) com base no valor de ganho ou perda determinado;

O valor de liquidação, ou seja, aquele que será abatido do saldo da operação, será o referente ao valor da liquidação da cambial multiplicado pela paridade de vinculação, pois somente pode-se abater da dívida o que for comprovado com uma exportação, e não com ganhos financeiros, pela variação cambial no caso dela ser positiva. A empresa deve receber este valor, e não pode utilizá-lo para abater do saldo do contrato, deverá sim apresentar novas exportações para isso;

Já no caso de perda na liquidação, a empresa deverá pagar ao credor o valor da diferença, uma vez que se constitui em dívida;

Exemplo:
No contrato de câmbio especificado anteriormente, a cambial de €$ 100.000,00 valia US$ 150.000,00 na vinculação, e houve a criação de uma operação financeira neste valor. Agora na liquidação total da cambial, o dólar perdeu mais valor perante o Euro, e a paridade informada foi de 1,80. O sistema então considera que está sendo abatido do empréstimo US$ 150.000,00.

O sistema irá, como explicado anteriormente, calcular o valor em dólar na liquidação, que é de US$ 180.000,00. Com a diferença entre o valor da vinculação e da liquidação, será gerado neste caso um ganho de U$ 30.000,00.

No exemplo, o sistema gera um AVA na operação em US$ 150.000,00, zerando-a. A cambial no Contas a Receber sofre um AVA no valor de €$ 100.000,00, e ainda há um lançamento de ganho com a geração do título neste caso também no Contas a Receber.

O sistema utilizará a conta parametrizada no Câmbio, como transitória de baixa, para fazer a implantação do título no Contas a Receber do valor de ganho, para que a contabilização seja correta, pois essa conta transitória de baixa recebe:

      - DB devido ao AVA no ACR;

      - CR devido ao AVA no APL;

      - CR novo movimento devido a diferença entre os dois valores acima, para fechar a contabilização. (implantação no Contas a Receber)

Esse valor da diferença será gerado para o cliente correspondente ao portador no Contas a Receber, ou no Contas a Pagar se houver perda;

O valor será gerado na moeda do contrato atual, para posterior contratação de um contrato de câmbio do tipo pronto;

Da mesma forma, no exemplo, existe a possibilidade de não haver valorização do Euro e ao contrário há valorização do Dólar, neste caso a paridade informada foi de 1,3, portanto os €$ 100.000,00 são na verdade US$ 130.000,00. O sistema irá gerar um AVA na operação financeira, zerando-a, e a diferença de US$ 20.000,00 será gerado um título no Contas a Pagar, sendo o fornecedor um equivalente ao portador do contrato. Uma questão neste ponto: Mesmo o valor sendo menor que o saldo da operação, o sistema irá “forçar” o abatimento total do mesmo, pois o valor de liquidação em Euro é total, sendo que a dívida deve ser paga.

As regras apresentadas acima, valem também para o pagamento parcial. Nesta situação o sistema irá calcular dois valores na moeda do contrato. Um referente ao valor da liquidação pela paridade da liquidação, e outra pela paridade da implantação;

A operação financeira será baixada pelo valor da paridade da vinculação, e a diferença será gerada um título no Contas a Receber no caso de ganho, ou um título no Contas a Pagar no caso de perda.

 

Cancelamento

Existe ainda a possibilidade de o cliente externo não pagar totalmente a cambial, por exemplo por problema de qualidade no produto ou ainda por uma negociação com a empresa. Nesse caso, o saldo em euros e dólar ficará em aberto, e o usuário precisará então fazer um cancelamento sem desembolso no Câmbio;

O sistema então libera o saldo em euros no Contas a Receber para ser manualmente acertado, e volta o saldo em dólares para o Contrato de Câmbio;

Esta mesma regra se aplica caso o saldo em euros da cambial não tenha terminado, mas o valor em dólares do contrato já foi totalmente liquidado;

O usuário deve cancelar sem desembolso o saldo em euros;

O sistema irá voltar o saldo no Contas a Receber, liberando-o para ser vinculado a outro contrato por exemplo.

 

Parâmetros

No Câmbio será necessário algumas parametrizações a mais, que seguem:

Determinar o parâmetro para geração do título no Contas a Pagar ou Receber para as variações na liquidação do contrato, sendo necessário identificar o tipo de despesa ou receita, espécie e série;

O módulo de Câmbio não contabiliza nenhum movimento, ficando a cargo dos demais módulos essa tarefa, pois a geração do AVA nas operações financeiras no momento da liquidação continuará utilizando a conta parametrizada como “Transitória de Baixa/Abatimento”, independente se houver valorização ou não da moeda do contrato.

Caso haja necessidade de estornar a liquidação da cambial, é necessário que o usuário estorne ou cancele o movimento de AVA do título no Contas a Receber.

O sistema irá calcular com base no valor do movimento de AVA que está em Euros, e a paridade informada para a vinculação em questão, o valor que deverá ser reconsiderado tanto no saldo do contrato de câmbio quanto da aplicação financeira;

O sistema também irá estornar se for possível, os títulos gerados referente ao ganho ou perda, da liquidação que o AVA representa.