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Está orientação refere-se à transferência de funcionários entre empresas de um mesmo grupo econômico e o entendimento sobre a demonstração do IRRF retido e recolhido em mês anterior à transferência pela empresa que detinha o vínculo, para a empresa que receberá o funcionário e independentemente do tipo de regime adotado pela nova empresa. Lei 6404/76. CLT, Código Tributário Nacional, Instrução Normativa 1500/14, entre outras.



Ticket: PSCONSEG-1266, PSCONSEG-5088 e PSCONSEG-10894