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A dúvida é sobre o processo que trata dos atestados médicos, superiores a quinze dias, e se a empresa deve continuar pagando dias de atestados se a soma destes, mesmo intercalados, ultrapassa os 15 dias, dentro do prazo de 60 dias, pelo mesmo motivo de afastamento ou por motivo de afastamento diferente.


Embasamento Legal  Decreto nº 3.048/99 e Instrução Normativa INSS Nº 77/2015


Ticket: 126227, 6791479, 8529963 e 9256327