Painel NF-e
Linha de Produto: | Logix |
Segmento: | Manufatura |
Módulo: | Vendas |
Função: | VDP10064 – Tributos e Benefícios |
Situação/Requisito: | Realizar a adequação do sistema para atender à lei estadual do Rio de Janeiro 4056/02 – artigo 2º “, "[....nas operações internas a alíquota de ICMS deve ser acrescida do adicional relativo ao FECP/FECOMP (2%).]" |
Solução/Implementação: | Alterações nas fórmulas de cálculo dos tributos FECOMP e FECOMP_ST: FECOMP
FECOMP_ST
Neste caso, será necessário processar a opção "Atualizar" do cadastro de tributos e benefícios (VDP10064) para atualizar as fórmulas de cálculo no sistema. Para o correto envio da NF-e, foi criado o parâmetro "Grupo fiscal para considerar adicional do FECOMP ao valor do ICMS e ST" (considerar_val_fecomp_icms) em PROCESSO SAÍDAS/FATURAMENTO/NOTA FISCAL ELETRÔNICA no programa LOG00087 - Manutenção de Parâmetros.
Nota: Deverá ser processada uma única vez a atualização de base 'Relac grp fiscal "considerar_val_fecomp_icms" X itens da NF' do VDP10900 para gravar o relacionamento do grupo fiscal com os itens da nota cuja natureza de operação pertence ao grupo informado no parâmetro para que o cálculo diferenciado possa ser considerado também no envio do SPED, no módulo de Obrigações Fiscais. O relacionamento dos itens com os grupos fiscais utilizados poderá ser consultado no VDP40005 (Consulta notas fiscais) em Itens > Informações complementares > Grupos fiscais. |
Conversores e Parâmetros: | Parâmetro: "Grupo fiscal para considerar adicional do FECOMP ao valor do ICMS e ST"
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