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  • 100372 MMAN-856 DT Tributos e Benefícios / Painel-NFe

Painel NF-e

Linha de Produto:

Logix

Segmento:

Manufatura

Módulo:

Vendas

Função:

VDP10064 – Tributos e Benefícios
OBF40000 – Painel NF-e

Situação/Requisito:

Realizar a adequação do sistema para atender à lei estadual do Rio de Janeiro 4056/02 – artigo 2º “, "[....nas operações internas a alíquota de ICMS deve ser acrescida do adicional relativo ao FECP/FECOMP (2%).]"
Na emissão da NF-e deverá ser adicionado ao ICMS ou ICMS com Substituição Tributária o percentual relativo ao Fundo de Combate a Pobreza (FCP/FECOMP).
Para isso, será necessário criar fórmulas de cálculo para permitir calcular o FECOMP_ST separado do FECOMP.

Solução/Implementação:

Alterações nas fórmulas de cálculo dos tributos FECOMP e FECOMP_ST:

FECOMP

  • Fórmula 1 alterada para considerar como base de cálculo a mesma base utilizada para calcular o ICMS. A descrição dessa fórmula foi alterada para "Adicional FECOMP referente ao ICMS".

FECOMP_ST

  • Foi criada a fórmula de cálculo 2 que irá considerar como base de cálculo a mesma base utilizada para calcular o ICMS_ST. A descrição desta fórmula é "Adicional FECOMP_ST referente ao ICMS_ST".
  • O FECOMP_ST deverá ter a configuração fiscal cadastrada para "Acrescentar" no valor da "Nota fiscal e duplicata".

Neste caso, será necessário processar a opção "Atualizar" do cadastro de tributos e benefícios (VDP10064) para atualizar as fórmulas de cálculo no sistema.

Para o correto envio da NF-e, foi criado o parâmetro "Grupo fiscal para considerar adicional do FECOMP ao valor do ICMS e ST" (considerar_val_fecomp_icms) em PROCESSO SAÍDAS/FATURAMENTO/NOTA FISCAL ELETRÔNICA no programa LOG00087 - Manutenção de Parâmetros.
O parâmetro indicará o grupo cadastrado no VDP10005 (Grupo Fiscal) com a(s) natureza(s) de operação que deverá(ão) considerar na alíquota de ICMS o percentual relativo ao FCP/FECOMP para realizar o cálculo do valor do ICMS na nota fiscal. Este parâmetro tem por objetivo atender a lei estadual do Rio de Janeiro de número 4056/02 artigo 2º.

 

Nota:

Deverá ser processada uma única vez a atualização de base 'Relac grp fiscal "considerar_val_fecomp_icms" X itens da NF' do VDP10900 para gravar o relacionamento do grupo fiscal com os itens da nota cuja natureza de operação pertence ao grupo informado no parâmetro para que o cálculo diferenciado possa ser considerado também no envio do SPED, no módulo de Obrigações Fiscais.

O relacionamento dos itens com os grupos fiscais utilizados poderá ser consultado no VDP40005 (Consulta notas fiscais) em Itens > Informações complementares > Grupos fiscais.

Conversores e Parâmetros:

Parâmetro: "Grupo fiscal para considerar adicional do FECOMP ao valor do ICMS e ST"
Conversor: "considerar_val_fecomp_icms"
Parâmetro: obf00470.cnv
Caminho no sistema: Processo Saídas/Faturamento/Nota Fiscal Eletrônica
Processo de Instalação:
Para instalação deste chamado deverá ser executado o conversor OBF00470.cnv pelo LOG00086 (Gerenciador Conversores Configuração Parâmetros), que irá criar o parâmetro "Grupo fiscal para considerar adicional do FECOMP ao valor do ICMS e ST" em PROCESSO SAÍDAS/FATURAMENTO/NOTA FISCAL ELETRÔNICA no programa LOG00087 - Manutenção de Parâmetros.
Depois deve ser liberado o nível de acesso aos usuários, por meio do programa (Níveis de Acesso para os Parâmetros do Sistema) de acordo com a área de aplicação.


Conversor: VDP02525.cnv
Objetivo: Criação das tabelas “FAT_GRUPO_FISCAL” e "FAT_GRUPO_FISCAL_HIST".
Processo de Instalação: O conversor é processado no LOG6000 (Gerenciador Conversores Tabelas), informar o diretório do conversor e efetuar seu processamento.