Árvore de páginas

Manutenção Encargos Sociais - FP0680

Visão Geral do Programa

Nessa função são definidos e informados os parâmetros necessários para a implantação dos Encargos Sociais e suas respectivas características na Organização.
Diante destes aspectos destaca-se o Código do Encargo Social, se o Encargo é um Recolhimento ou uma Dedução da Guia de Recolhimento, se o mesmo pertence à GRPS – Guia de Recolhimento de Previdência Social, qual o percentual devido, e outros parâmetros indicadores de incidência sobre o tipo de contrato de trabalho.

Existe ainda um parâmetro indicador de contabilização automática do encargo social. Nestes casos, o usuário deverá lançar as Contas Contábeis de Débito e Crédito e a respectivo Tipo de Mão-de-Obra, para a devida contabilização dos Valores dos Encargos, como também as Contas Contábeis para demonstração dos valores de variação FASB / CMCAC, caso exista a utilização.

Manutenção Encargos Sociais

Objetivo da tela:

Permitir a implementação das informações referentes aos encargos sociais devidos pela organização às entidades governamentais e assemelhados pela classificação atribuída às atividades desenvolvidas pela mesma.


Outras Ações/Ações Relacionadas:

 

Ação:

Descrição:

Inclui nova ocorrência

Apresenta a tela Manutenção Encargos Sociais - FP0680A, por meio da qual é possível realizar as movimentações e definir todos os parâmetros constantes dos encargos.

Incluir

Apresenta a tela Manutenção Contabilidade Encargos - FP0680B, por meio da qual é possível definir as contas contábeis referentes às informações dos encargos sociais informados.

Eliminar

Permite eliminar o encargo selecionado.

Importante:

Ao acionar esse botão, o programa emite a seguinte pergunta: Confirma Exclusão do Registro?

Manutenção Encargos Sociais – FP0680A

Objetivo da tela:

Realizar as movimentações e definir todos os parâmetros constantes dos encargos.



Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Estabelecimento

Código do estabelecimento para o qual será relacionado o encargo social previamente cadastrado. 

Tipo de Guia

Tipo de guia correspondente ao encargo implementado. As opções disponíveis são:

  • INSS.

  • SAL.EDUCAÇÃO.

  • INCRA.

  • SENAI.

  • SESI.

  • SENAC.

  • SESC.

  • SEBRAE.

  • DPC.

  • F.AER.

  • SENAR.

  • SENAI ADIC.

  • OUTROS. 

Encargo

Código, sequência e descrição do encargo que irá compor os cálculos da guia a ser tratada.

Importante:

Caso informada uma nova sequência, ela será incluída como dedução.

Exemplo:
1040 - 0 INSS Empresa
1040 – 1 Dedução sobre INSS

Encargo INSS Empresa (Funcionários): nesse tipo de parametrização não pode ser definida a incidência sobre os itens Incide Autônomo e Incide Sem Vínculo. Os mesmos devem ser definidos como outro encargo.

INSS Empresa (Sem Vínculo e Terceiros): nesse tipo de parametrização não pode ser definida a incidência sobre os itens Incide Motoristas e Incide com Vínculo.

DCTFWeb

Código Receita

CP Geral

CP 13ºSal

Códigos correspondente a Contribuição Previdenciária Geral e Contribuição Previdenciária 13º Salário. Estes serão apresentados apenas no Relatório de Conferência de INSS parte Empresa - DCTFWeb em PO-UI.


Importante:

Somente informar Códigos de Receita (Geral ou 13º Salário) para os Encargos Sociais que estejam marcado o campo "Guia INSS", ou seja, aqueles recolhidos diretamente para a Previdência Social.

Os encargos de terceiros que são considerados Outras Entidades ou Fundos, que são pagos via DCTFWeb juntamente com a Contribuição Previdenciária Patronal e do RAT, é necessário que estejam acima cadastrados de forma individualizada para cada Entidade, por exemplo, Sesi, Senai, Sebrae, Sesc, Incra, Salário Educação, entre outros e estes estarem relacionados ao Código de Receita correspondente, para que seja possível a comparação dos valores no Relatório de Conferência INSS Parte Empresa.

Para maiores informações, acessar Relatório de Conferência Patronal.

Percentual

Percentual a ser calculado sobre o encargo informado na guia. 

Código FPAS

Código correspondente ao Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) do funcionário, por meio do qual será realizado o recolhimento dos encargos de terceiros, sempre que os mesmos não façam parte da guia de INSS.

Importante:

Esse campo não será habilitado sempre que o campo Guia INSS estiver selecionado. 

Percentual Acréscimo Aposentadoria

Percentual de acréscimo do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) de acordo com o grau de exposição a agentes nocivos. Essa informação está relacionada com o campo Exposição Agentes Nocivos, informada por intermédio do programa Manutenção de Funcionários (FP1500), no qual serão geradas para o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), e calculadas na Guia de INSS. Conforme os agentes nocivos e o tempo de aposentadoria, devem ser definidos os percentuais para cada ano.

Importante:

Essa determinação está baseada na Lei 9732/98, a qual que trata dos Encargos SAT, entrando em vigor a partir de 01/04/1999, com percentuais progressivos, afetando diretamente o cálculo da Folha de Pagamento.

Enquadramento Guia

Grupo de INSS no qual o Tipo da Guia informada se encontra está enquadrado. As opções disponíveis são:

  • Recolhimentos.

  • Deduções.

Eventos do Encargo:


Quando estes eventos estiverem informados, ao gerar a folha de pagamento dos funcionários, eles serão gerados com os valores zerados. Estes valores serão calculados quando executada a rotina de Cálculo de Encargos por Funcionário, através do FP3730.
Estes campos serão desabilitados sempre que o campo "Incide Motoristas" for marcado.

  • Folha Normal         → Evento do encargo correspondente a folha normal.
  • 13º                          →  Evento do encargo correspondente ao 13º salário.
  • Férias                      →  Evento do encargo correspondente as férias.
  • 1/3 Férias               →  Evento do encargo correspondente ao 1/3 sobre as férias.
  • Estorno Férias        →  Evento do encargo correspondente ao estorno das férias.
  • Estorno 1/3 Férias →  Evento do encargo correspondente ao estorno do 1/3 sobre as férias
  • Estorno 13º            →  Evento do encargo correspondente ao estorno do 13º salário.


Nota:

Ao iniciar o programa, quando a empresa utilizar a Tarefas Cálculos Cálculo Encargo Funcionário - FP3730 e o sistema encontrar encargos sem eventos informados, será emitida uma mensagem informando o usuário sobre esta situação. Informa também o estabelecimento na mensagem quando for utilizado Rateio por Centro de Custo.

Para empresa que contabiliza a provisão de férias e 13ºsalário pelas despesas, conhecido também como os eventos pares de provisão, 902, 904, 906, 908, 912, 914, 916, 918, 910 é obrigatório cadastrar os eventos para todas as origem (Folha, 13º salários, Férias, 1/3 das férias, estorno férias, estorno 1/3 férias e estorno de 13ºsalário) para cada encargo com vínculo cadastrado, como INSS Patronal, Sat, Terceiros(Senac, Sesi, Salário Educação, ...) , totalizando o percentual de encargos pagos. Isso se faz necessário porque o cálculo da provisão considera os eventos de pagamento dos encargos de INSS(quando encontrado eventos definidos neste cadastrado), para apuração dos eventos 904 e 916.

 O valor da despesa de provisão do encargo INSS 13º salário, evento 904 é composto pelo valor da provisão de INSS de 13salário, evento provisão impar 903, mais os eventos de pagamento de encargos de INSS de 13º salário provenientes dos eventos relacionados neste campo, eventos do encargo.

O valor da despesa de provisão do encargo INSS Férias, evento 916 é composto pelo valor da provisão de INSS de  férias, evento provisão impar 915, mais os eventos de pagamento de encargos de INSS de férias provenientes dos eventos relacionados neste campo, eventos do encargo.



Guia INSS

Quando assinalado, indica que o encargo informado deve compor a guia do INSS.

Incide Faturamento

Quando assinalado, indica que o encargo informado incide sobre o faturamento do estabelecimento.

Incide Sem Vínculo

Quando assinalado, indica que o encargo informado incide sobre o total das remunerações calculadas para os funcionários ou empregadores sem vínculo empregatício.

Incide Com Vínculo

Quando assinalado, indica que o encargo informado incide sobre o total das remunerações calculadas para os funcionários ou empregadores com vínculo empregatício.

Incide Autônomos

Quando assinalado, indica que o encargo informado incide sobre o total dos valores dos documentos informados para o pagamento de pessoas físicas, informado em rotina específica para os autônomos (prestadores de serviços).

Incide Motoristas

Quando assinalado, indica que o encargo informado incide para os motoristas.

Importante:

Ao marcar este campo, o sistema emitirá mensagem com o objetivo de advertir que este encargo será utilizado somente para Motoristas e para diretores sem vínculo empregatício e autônomos é necessário criar novo encargo.

Retenção Sest/Senat

Quando assinalado, indica que o encargo apresenta o percentual que fará a retenção do "Sest/Senat". Não assinalado, e os campos Incide Sem Vínculo, Incide Autônomos e Incide Motorista estiverem assinalados, o sistema identifica que o encargo apresenta o percentual do Valor Base Cálculo Encargos INSS.

Importante:

Esse campo é habilitado sempre que os campos Incide Sem Vínculo, Incide Autônomos e Incide Motorista estiverem assinalados.

Os encargos do Sest/Senat podem ser cadastrados separadamente. Para esses casos, o sistema soma os percentuais dos Encargos do tipo Sest/Senat para então realizar o cálculo do valor a ser retido.

Contabilização Automática

Quando assinalado, indica que a contabilização dos valores gerados pela folha será automática. Sendo assim, quando informado que a contabilização será automática, devem ser informadas as contas contábeis para os encargos em questão. Caso contrário os encargos não serão contabilizados.

Incide Trabalhador Temporário

Quando assinalado, indica que o encargo informado incide sobre os valores dos trabalhadores temporários (prazo determinado). Sendo que para o contrato do tipo TEMPORÁRIO, será emitida uma GUIA de INSS em separado das demais Guias.
Quando o Estabelecimento utiliza redução, os encargos deverão ser Duplicados (PARA FUNCIONÁRIO e TEMPORÁRIO). O encargo do funcionário temporário será sempre do tipo COM VÍNCULO. Se o Estabelecimento não utiliza redução dos encargos, este campo não deve ser marcado e os funcionários temporários serão gerados junto com os demais funcionários.

Considera para Dedução

Quando assinalado, indica que para o encargo informado será considerado para a base de dedução da guia.

Encargo para GPS

Quando assinalado, indica que o encargo informado será utilizado para calcular os valores de contribuição para as outras entidades (FNDE, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SSEBRAE, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT E SESCOOP).

Incide para Cooperativa

Quando assinalado, indica que para o encargo informado será efetuado o recolhimento para cooperativas. Esse campo atende à nova legislação referente às Cooperativas.

Incide para Prestação de Serviço

Quando assinalado, indica que o encargo informado incide sobre os valores de prestação de serviço.

Importante:

Esse campo somente é habilitado quando assinalado o campo Incide Faturamento.

Incide Produtor Rural - PF

Quando assinalado, indica que o encargo informado incide para pessoa física.

Importante:

Quando é assinalado, somente ficam habilitas as opções, "Guia INSS", "Contab Automática", "Incide Produtor Rural - PJ" e "Guia Retenção".

Incide Produtor Rural - PJ

Quando assinalado, indica que o encargo informado incide para pessoa jurídica.

Importante:

Quando é assinalado, somente ficam habilitas as opções, "Guia INSS", "Contab Automática", "Incide Produtor Rural - PF" e "Guia Retenção".

Guia Retenção

Quando assinalado, indica que o encargo informado incide para geração da Guia de Retenção.

Importante:

Quando é assinalado, somente ficam habilitas as opções, "Guia INSS", "Contab Automática", "Incide Produtor Rural - PF" e "Incide Produtor Rural - PJ".

Desoneração Lei 12.546

Quando assinalado, indica que será considerada a desoneração referente a lei 12.546/2011.

Contr. Verde AmareloQuando assinalado, indica que será considerado o contrato Verde e Amarelo referente a MP905/2019.


Importante:

Os eventos informados no quadro Eventos do Encargo não podem se repetir para mais de um encargo no mesmo estabelecimento.

Manutenção Contabilidade Encargos – FP0680B

Objetivo da tela:

Definir as contas contábeis referentes às informações dos encargos sociais informados.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Tipo de Mão-de-Obra

Código da mão-de-obra no qual o encargo social cadastrado será associado para Contabilização.

Nota:

Para maiores detalhes sobre o cadastramento dos Tipos de mão-de-obra, ver Manutenção Tipos Mão de Obra - FP0960.

Origem

As opções disponíveis de origem são:

  • Folha Normal.

  • Décimo Terceiro.

  • Férias.

  • Estorno Férias.

  • Estorno 13º.

  • Décimo Terceiro Resc – Esta origem somente ficará habilitada se o encargo social for desonerado.

Nota:

Este parâmetro não deve ser informado quando definido os eventos de encargos por funcionários e utilizar o conceito de despesas de provisão para contabilização dos valores da provisão de férias e 13ºsalário, conhecido também como os eventos pares de provisão, 902, 904, 906, 908, 912, 914, 916, 918, 910. Visto que os encargos de INSS serão contabilizados através das contas contábeis definidos no FP820 para os eventos dos encargos por funcionários.

Conta Contábil Crédito

Conta contábil a crédito na qual serão lançados os valores calculados para o encargo.

Nota:

Para maiores detalhes sobre o cadastramento das Contas Contábeis, ver Manutenção Contas Contábeis - FP0640.

Centro de Custo Crédito

Código do centro de custo de crédito no qual serão alocados os valores para o Encargo.

Nota:

Para maiores detalhes sobre o cadastramento dos Centros de Custo, ver Manutenção Centros de Custo - FP0660.

Conta Contábil Débito

Conta contábil a débito na qual serão lançados os valores calculados para o encargo.

Nota:

Para maiores detalhes sobre o cadastramento das Contas Contábeis, ver Manutenção Contas Contábeis - FP0640.

Centro de Custo Débito

Código do centro de custo de débito onde serão alocados os valores para o Encargo.

Nota:

Para maiores detalhes sobre o cadastramento dos Centros de Custo, ver Manutenção Centros de Custo.

    

Notas:

1. Todos os encargos sociais devem relacionar-se com as contas contábeis para que sejam apurados e rateados os seus respectivos valores para a Contabilidade.

2. Para os campos Contas Contábeis e Centros de Custo à Débito e Crédito de Variação, também devem ser definidos nos casos em que Organização trabalhar com Valores de Variação para FASB/CMCAC.

3. As Contas Contábeis de Variação somente ficarão habilitadas se na Função Manutenção Parâmetros Empresa RH o campo Utiliza FASB/CMCAC estiver assinalado.


Pré-requisitos:

Manutenção Informações Gerais Estabelecimentos - FP0560

Manutenção Tipos Mão de Obra - FP0960

Manutenção Contas Contábeis - FP0640

Manutenção Centros de Custo - FP0660