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Índice de Absenteísmo - MFP

É o índice que demonstra o percentual de absenteísmo por situação, ou grupo de situações, relacionado ao total de horas disponíveis. Ele é calculado por intermédio da seguinte fórmula:

As situações de afastamento a serem considerados são as previamente relacionadas (por motivo) por intermédio do programa Grupo de Informações BI (BIHUR002), grupo de função Absenteísmo (Absen).

Exemplo: 

Motivo

Situação

Acidente Trabalho

5 e 6

Auxílio Doença

10 e 11

Luto

46

 

As horas correspondentes às situações do tipo Dia serão divididas em três grupos. Eles são: 

  • Empresa = até 15 dias.

  • INSS = após o 16º dia.

  • Afastamentos = após o 180º dia.

 

Exemplo:  

Motivo

 

Situação

Acidente Trabalho

Empresa

Até 15° dia

INSS

Após 16° dia

Afastamentos

Após 180° dia 

Nesse caso, em relação à fórmula acima, a quantidade de homens hora padrão mês resultará do somatório das horas padrão mês, correspondentes ao turno de cada empregado, verificado no programa Manutenção Turno de Trabalho (FP1400), no exemplo = 180 / 220.

A quantidade de horas ausência resultará do cálculo demonstrado a seguir:

  • Situação tipo Horas: a quantidade de horas resultará da diferença entre Hora Final – Hora Inicial.

    • Exemplo: Situação 60 = 08:00 as 10:00 – Total = 2

  • Situação tipo Dia: a quantidade de horas resultará do cálculo baseado nos dados informados no campo Horas Situação Afastamento, localizado no programa Manutenção de Situações (FP0060).

    • Exemplo “Padrão”: o funcionário “X” esteve afastado pelo período de 20 dias durante o mês de março. A situação correspondente é “10” e a situação parametrizada no programa Manutenção de Situações (FP0060) é “Padrão”. O cálculo das horas corresponde a:

      • Hora Padrão Turno x Dias Afastados no Mês = 7,33 x 20 = 146,6

    • Exemplo “Real”: o funcionário “X” esteve afastado pelo período de 20 dias durante o mês de março. A situação correspondente é “10” e a situação parametrizada no programa Manutenção de Situações (FP0060) é “Real”. O cálculo das horas corresponde a:

      • Hora Real Turno x Dias Afastados no Mês = 8,75 x 20 = 175,0