Funcionários Reintegrados - FR5250
Visão Geral do Programa
Esta informação será utilizada na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layout S-2820 - Reintegração.
Este programa somente poderá ser acessado, a partir do momento em que algum estabelecimento da empresa do usuário estiver com o eSocial habilitado (FP0560, botão eSocial, “Complementos Habilitados” ou “Geração Mensagens Habilitada”).
As informações visualizadas neste programa são referentes aos funcionários que foram reintegrados depois da habilitação do eSocial para o seu estabelecimento, e que tiveram a mensagem S-2800 – Desligamento gerada pelo sistema.
Funcionários Reintegrados
Objetivo da tela: | Permitir complementar a reintegração do funcionário com as informações adicionais necessárias para o eSocial. Nessa tela serão demonstrados os valores informados no complemento do programa de reintegração, ou os valores assumidos automaticamente, caso não tenha sido informado o complemento do programa de reintegração. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Tipo Reintegração | Assinalar o tipo de reintegração. As opções disponíveis são:
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Número Processo Judicial | Inserir o número do processo judicial da reintegração. Nota: Este campo fica habilitado e é obrigatório ser informado, quando o tipo de reintegração for Por Determinação Judicial. O processo informado deve estar previamente cadastrado no programa Manutenção Processo Justiça (FP0030). |
Número da Lei de Anistia Legal | Selecionar o número da lei de anistia legal. As opções disponíveis são:
Nota: Este campo fica habilitado e é obrigatório, quando o tipo de reintegração for Por Anistia Legal. |
Efeito Reintegração | Inserir a data de reintegração do funcionário. Nota: A data deve ser a partir da qual o funcionário será considerado como reintegrado. |
Efetivo Retorno | Inserir a data de retorno efetivo ao trabalho. Nota: Data do efetivo retorno ao trabalho. |