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Funcionários Reintegrados - FR5250

Visão Geral do Programa

Esta informação será utilizada na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layout S-2820 - Reintegração.

Este programa somente poderá ser acessado, a partir do momento em que algum estabelecimento da empresa do usuário estiver com o eSocial habilitado (FP0560, botão eSocial, “Complementos Habilitados” ou “Geração Mensagens Habilitada”).

As informações visualizadas neste programa são referentes aos funcionários que foram reintegrados depois da habilitação do eSocial para o seu estabelecimento, e que tiveram a mensagem S-2800 – Desligamento gerada pelo sistema.

Funcionários Reintegrados

Objetivo da tela:

Permitir complementar a reintegração do funcionário com as informações adicionais necessárias para o eSocial.

Nessa tela serão demonstrados os valores informados no complemento do programa de reintegração, ou os valores assumidos automaticamente, caso não tenha sido informado o complemento do programa de reintegração.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Tipo Reintegração

Assinalar o tipo de reintegração. As opções disponíveis são:

  • Por determinação Judicial;

  • Por Anistia Legal;

  • Outros.

Número Processo Judicial

Inserir o número do processo judicial da reintegração.

Nota:

Este campo fica habilitado e é obrigatório ser informado, quando o tipo de reintegração for Por Determinação Judicial.

O processo informado deve estar previamente cadastrado no programa Manutenção Processo Justiça (FP0030).

Número da Lei de Anistia Legal

Selecionar o número da lei de anistia legal. As opções disponíveis são:

  • Lei 6.683/1979;

  • Lei 8.632/1993;

  • Lei 10.559/2002;

  • Lei 10.790/2003;

  • Lei 11.282/2006.

Nota:

Este campo fica habilitado e é obrigatório, quando o tipo de reintegração for Por Anistia Legal.

Efeito Reintegração

Inserir a data de reintegração do funcionário.

Nota:

A data deve ser a partir da qual o funcionário será considerado como reintegrado.

Efetivo Retorno

Inserir a data de retorno efetivo ao trabalho.

Nota:

Data do efetivo retorno ao trabalho.