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RETORNO EM GARANTIA

Questão:

 Cliente fabricante de peças automotivas na condição de Substituto Tributário, todas as suas peças são vendidas com o recolhimento do ICMS-ST.  

Determinada peça tem garantia estendida de até 3 anos e por apresentar defeito é devolvida para a fábrica efetuar a análise. Neste caso constatado o defeito é remetida outra peça nova em substituição a garantia.  

Dúvida: Qual MVA (Margem Valor Agregado) a ser praticada para o cálculo do ICMS-ST a que foi calculada pela época da MVA praticada quando foi realizada a venda a 3 anos atrás ou a MVA atual?

  

Resposta:

Informamos que a nota fiscal em Garantia deve ser calculada com a MVA atual na aplicação do cálculo do ICMS-ST por se tratar de uma nova operação,  em conformidade a MVA indicada pelo produto constante no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo. 

Entendemos que caso seja pratica a MVA da origem, gerará riscos e penalidades para empresa por sonegação fiscal em razão de recolhimento a menor do ICMS-ST. Desta forma, para finalizarmos a nova operação em devolução da peça em garantia, deve ser aplicada a MVA vigente, gerando um acréscimo e despesa tributária para a empresa em razão da MVA a maior praticada do que aquela aplicada na ocasião da venda, caso a MVA seja maior do que aplicada naquela ocasião.

 

 

Chamado/Ticket:

291523.

  
Fonte:Decisão Normativa CAT 04-2010 e o Art. 4º  do RICMS/SP