Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
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Informações Gerais
Especificação | |||
Produto | 1031 - Relatórios Específicos por Estado | Módulo | Livros Fiscais |
Segmento Executor | D&L | ||
Requisito | Novo relatório pernambuco | ||
Chamado | 5232.136798.2015(HIS.04566.2015) | ||
País | ( x ) Brasil ( ) Argentina ( ) Mexico ( ) Chile ( ) Paraguai ( ) Equador ( ) USA ( ) Colombia ( ) Outro _____________. |
Objetivo
Criar relatório Rel. Créd. Presumido Sobre Saídas Interestadual Decreto 21.959/1999 na aba de Pernambuco.
Definição da Regra de Negócio
- Deverá criar um novo relatório na aba Pernambuco com o nome "Rel. Créd. Presumido Sobre Saídas Interestadual Decreto 21.959/1999";
- O relatório deverá ter cabeçalho com razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, Período e número de páginas;
- Deverá ter colunas:
* Data, Número NF, série, Cód. e Descrição do cliente, Valor Total da Nota Fiscal, Base Créd. Presumido, Alíq. Créd. Presumido e Valor Créd. Presumido; - Deverá considerar na composição da Base Créd. Presumido o valor total liquido dos itens ( Valor do produto + frete + outras despesas - Substituição Tributária - IPI - Desconto), constante na nota fiscal e marcado como Regime Especial igual a "SIM" no cadastro de produto por filial (rotina 238);
- A coluna Valor Total da Nota fiscal deverá ser o total da NF se existir ao menos um produto com Regime Especial (SIM);
OBS: Não será necessário demonstrar os produtos no relatório. - Deverá calcular o Valor do Créd. Presumido a alíquota de 3% sobre a Base Créd. Presumido;
- Deverá ter uma opção na tela (CFOP Interestadual) para o usuário digitar os CFOPs das operações que comporão o relatório. Deverá permitir digitar apenas CFOPs entre 6.000 a 6.999. Caso não seja digitado deverá trazer todas as operações interestadual gravado na movimentação. Salvo para futuras impressões;
- Deverá ser elaborado um campo em tela, para a informação do percentual prodepe, o mesmo será apresentado junto a coluna ALIQ. CRÉD Presumido. Salvo para futuras impressões;
- Deverá apresentar a totalização, junto as colunas Valor Total da Nota Fiscal, Base Créd. Presumido e Valor Créd. Presumido;
- Deverá ter orientação;
Objetivo:
Relatório de crédito presumido nos termos do Art. 10 do Decreto Nº 21.959 de 1999.Estímulo PRODEPE a Central de Distribuição.
Regras:
- Demonstrará o crédito presumido (benefício fiscal) sobre as saídas interestadual com produtos marcados como Regime Especial igual a "SIM" no cadastro de produto por filial (Rotina 238);
- Relatório sintético por nota fiscal, demonstrará o Valor Total da Nota fiscal se houver ao menos um produto marcado como Regime Especial (SIM);
- Demonstrará na Base Créd. Presumido o valor total dos produtos liquidos (Valor do produto + frete + outras despesas - Substituição Tributária - IPI – Desconto) marcado com Regime Especial igual a "SIM";
- Demonstrará o Valor do Cred. Presumido calculado a 3%.
Rotina | Tipo de Operação | Opção de Menu |
1031 - Relatórios Específicos por Estado | Alteração | Menu WinThor > 1031 |
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