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Combustível

 

Questão:

Na venda à contribuintes ICMS destinadas ao uso e consumo, existe a incidência de ICMS Retido por Substituição Tributária, ou somente é calculado e recolhido pelo destinatário o Diferencial de Alíquotas incidente nesta operação?

  

Resposta:

De acordo com o RICMS do Estado do PR, em seu anexo X, fica estabelecida a cobrança do ICMS Retido por Substituição Tributária, nas operações não destinadas à industrialização ou comercio da mercadoria, no qual o responsável pela retenção do Imposto será o remetente da mercadoria estabelecido em outras UFs, quando enviar para este Estado, combustíveis derivados ou não de petróleo. (alínea d, inciso VIII, art. 29).

Já o Diferencial de Alíquotas incidente na entrada do combustível no Estado do Paraná, é de responsabilidade do Destinatário, quando este for contribuinte do imposto , em operações que não sejam destinadas à industrialização ou comercialização deste produto.

 

 

Chamado/Ticket:

255125

  
Fonte:

http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201206080.pdf

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28COMBUSTIVEL%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ztxquxw

http://www.iob.com.br/bol_on/IC/PR/CAPAS/CPR27_14.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm

http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201206080.pdf

http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/perguntas_frequentes/perguntas_frequentes.asp#20

http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=38

http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/TabelaST_marco2016.pdf

http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/116201502015.pdf

http://www.legislacaotributaria.pr.gov.br/sefacre/lpext.dll?f=templates&fn=main-j.htm

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2007/cv110_07