Questão: | Na venda à contribuintes ICMS destinadas ao uso e consumo, existe a incidência de ICMS Retido por Substituição Tributária, ou somente é calculado e recolhido pelo destinatário o Diferencial de Alíquotas incidente nesta operação? |
Resposta: | De acordo com o RICMS do Estado do PR, em seu anexo X, fica estabelecida a cobrança do ICMS Retido por Substituição Tributária, nas operações não destinadas à industrialização ou comercio da mercadoria, no qual o responsável pela retenção do Imposto será o remetente da mercadoria estabelecido em outras UFs, quando enviar para este Estado, combustíveis derivados ou não de petróleo. (alínea d, inciso VIII, art. 29). Já o Diferencial de Alíquotas incidente na entrada do combustível no Estado do Paraná, é de responsabilidade do Destinatário, quando este for contribuinte do imposto , em operações que não sejam destinadas à industrialização ou comercialização deste produto. |
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Chamado/Ticket: | 255125 |
Fonte: | http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201206080.pdf http://www.iob.com.br/bol_on/IC/PR/CAPAS/CPR27_14.pdf http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201206080.pdf http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/perguntas_frequentes/perguntas_frequentes.asp#20 http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=38 http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/TabelaST_marco2016.pdf http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/116201502015.pdf http://www.legislacaotributaria.pr.gov.br/sefacre/lpext.dll?f=templates&fn=main-j.htm https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2007/cv110_07
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