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CIAP

 

Questão:

Qual a regra para apropriação do crédito do CIAP?

  

Resposta:

 

 Resposta: Pela Lei Complementar 87/96 considerando as alterações da Lei Complementar 102/2000 é assegurado o direito ao contribuinte de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operação de aquisição de ativo permanente é necessário o comprimento das seguintes regras:

  • Apropriação feita à razão de 1/48;
  • A apropriação do crédito deverá ocorrer no mês em que se der a entrada no estabelecimento. 
  • Deve utiliza o crédito de forma proporcional com relação as operações de saída ou não tributados no período de apropriação.

Assim o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 da relação entre o valor das operações de saída e prestações tributadas.

 

Fundamentação Legal: § 5º, Art. 20, Lei Complementar 87/96;

 

 

 

 

Chamado/Ticket:

300590

  
Fonte:http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/LCP/Lcp87.htm