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ISS

Questão:

No arquivo TXT da NFTS a ser importado no site da Prefeitura de SP, quando ocorrer uma operação de importação cuja invoice não contenha o valor do ISS incorporado, devemos considerar o valor da invoice ou o valor da Base de calculo com o ISS incorporado?

  

Resposta:

Não encontramos na norma, embasamento suficiente para a solicitação de que no txt da NFTS seja encaminhado o valor da Base de Cálculo ao invés de o valor da operação, uma vez que ambas as informações deveriam conter o mesmo valor, já que a base de calculo do ISS é o valor dos serviços prestados. Desta forma, realizamos ontem uma consulta informal, na prefeitura de SP, no site da Nota Fiscal Paulistana, através do link abaixo e obtivemos a seguinte resposta:

 

 De: SF - Nota Fiscal Paulistana <[email protected]>

Enviado: terça-feira, 10 de janeiro de 2017 09:50

Para: Luciana F

Assunto: RES: Legislação

 

Prezado(a) Sr(a).

O valor do invoice relativo ao serviço prestado deve ser informado no valor dos serviços no txt da NFTS.

 

Atenciosamente, 

Subsecretaria da Receita Municipal 

Secretaria Municipal de Finanças 

FN

 

De: [email protected] [mailto:[email protected]

Enviada em: segunda-feira, 9 de janeiro de 2017 11:50

Para: SF - Nota Fiscal Paulistana

Assunto: Legislação

Nome completo

Luciana F

E-mail

XXXXXXXXXXXXX

 

Mensagem

 

Bom dia, 

Ao tomar um serviço de prestador estabelecido no exterior, recebemos a invoice sem o valor do ISS. Gostaríamos de saber como devemos emitir o txt da NFTS, pois no arquivo não consta campo para informar a base de cálculo do ISS. Entendemos que o valor desta base será maior que o valor dos serviços, já que o valor do imposto faz parte do montante do próprio imposto de acordo com o Decreto 53151/12, e o valor dos serviços será o valor recebido pela invoice. 

Qual valor devemos informar no arquivo? 

 

Decreto 53151/12 

[...] 

Art. 17. A base de cálculo do Imposto é o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição. 

§ 4º O montante do Imposto é considerado parte integrante e indissociável do preço referido neste artigo, constituindo o respectivo destaque nos documentos fiscais mera indicação de controle. 

Desde já agrademos atenciosamente

CPF ou CNPJ

xxxxxxxxxxxxx

Telefone

(11) 4322-90xx


“Esta mensagem, incluindo seus anexos, é confidencial e seu conteúdo é restrito ao destinatário da mensagem. Caso você a tenha recebido por engano, queira, por favor, retorná-la ao destinatário e apagá-la de seus arquivos. É expressamente proibido o uso não autorizado, replicação ou disseminação da mesma. As opiniões contidas nesta mensagem e seus anexos não necessariamente refletem a opinião do órgão emissor”.

 

 

 

Chamado/Ticket:

308805

  
Fonte:http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/contato