Questão: | No frete autônomo se deve recolher também o imposto ICMS sobre o transporte de cargas realizado? |
Resposta: | Na contratação de frete autônomo, fica responsável pelo recolhimento do ICMS incidente nas operações de transporte interestadual ou interno do Estado:
De acordo com o Convênio 25/90, encaminhado para análise, esta hipótese se aplica apenas nos casos de subcontratação. O calculo deverá ser realizado conforme a norma Estadual, ou seja, seguindo o RICMS de cada Estado para este tipo de operação, na qual se aplicará sobre o valor do serviço prestado (base de cálculo), a alíquota determinada pelo Estado para que se chegue ao valor do imposto à recolher. O fato gerador da incidência de ICMS será sempre o início da prestação de serviços e no caso de transporte de passageiros, se deverá observar o início da prestação junto ao bilhete de passagem emitido, que indicará onde se deu o início do trecho de viagem.
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Chamado/Ticket: | 463083 |
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