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Férias calculadas em Janeiro, com data de pagamento em Dezembro do ano anterior, não são consideradas na DIRF, nos casos em que a Folha de Janeiro encontra-se aberta.

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Função:

GPEM550

Situação/Requisito:

Sistema não está considerando as férias iniciadas no mês de Janeiro, com data de pagamento em Dezembro, na geração do arquivo da DIRF. Nesse caso, as férias
encontram-se num período que ainda não foi fechado e, logo, não foram geradas nos acumulados anuais (SRD).

Solução/Implementação:

Ajuste no tratamento das férias calculadas em Janeiro que possuem data de pagamento em Dezembro do ano anterior, para que sejam consideradas corretamente
na geração do arquivo da DIRF, nos casos em que a folha de Janeiro está aberta.

Requisito(Issue):

MRH-6472