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ICMS ST

Questão:

Como deverá ser o calculo do ICMS ST, no caso:

Venda interna ao consumidor final de produto cujo NCM é 2103.90.29, por empresa varejista, contribuinte deste Estado. Pelo fato da redução de base de cálculo não se aplicar às saídas realizadas para consumidor final (artigo 39, § 1°, "2", "b", do Anexo II, RICMS/2000), e sendo o produto listado no Decreto nº 8.950/2016 como sujeito à sistemática da substituição tributária, não será aplicável a redução da base de cálculo para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária. Esta redução somente seria aplicável se a empresa fosse fabricante ou atacadista. A Redução de BC prevista no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000-SP (produtos alimentícios), alcança apenas às saídas internas do fabricante ou atacadista, não se estendendo à saída interna do varejista,

 Exemplo:

 Calculo do ICMS Proprio:

 Valor da mercadoria = 1.000,00

redução de base = 66,67

valor da base = 666,70

ICMS 18% = 120,00

 Calculo do ICMS ST:

 mva = 30,00

1000,00x30% = 1300,00

 ST: 1300,00*18% = 234,00

 Próprio = 1000*18% = 180,00

 

Portanto ICMS ST seria = 234,00 – 180,00 = 54,00

 

  Este calculo está correto ou deveria ser assim:

 

 Calculo do ICMS Proprio:

 Valor da mercadoria = 1.000,00

redução de base = 66,67

valor da base = 666,70

icms 18% = 120,00

 Calculo do ICMS ST:

 mva = 30,00

1000,00x30% = 1300,00

 ST: 1300,00*18% = 234,00

 Proprio = 1000*18% = 180,00

 

Portanto ICMS ST seria = 234,00 – 120,00 = 114,00

 

  

Resposta:



 

De: Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Sao Paulo <sefaz@fazenda.sp.gov.br>
Enviado: segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 11:51
Para: [email protected]
Assunto: Aplicação do art 39 - anexo II RICMS - 7227387
 

 

 

Resposta da Mensagem 7227387
 




Prezados, 

Se a empresa é varejista e está vendendo a mercadoria para o consumidor final: não se aplica a redução de base de cálculo prevista no artigo 39 do anexo II, pois esta se aplica apenas na saída de fabricante ou atacadista não destinada a consumidor final. 
Neste caso o imposto próprio será calculado sobre o valor da operação, com alíquota de 18%, sem qualquer redução. Se a venda é para consumidor final o varejista não tem que reter imposto por ST pois não haverá operação subsequente. 
Se a empresa fosse fabricante/atacadista, vendendo para um varejista, aí sim aplicar-se-ia a redução base de cálculo prevista no artigo 39 do anexo II e o calculo do imposto por ST deveria ser feito considerando esta redução que teve no imposto próprio - no exemplo seria R$ 114,00. 



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Mensagem Original:

Aplicação do art 39 - anexo II RICMS


Bom dia,  
Gostaríamos de entender se o calculo do ICMS Próprio e do ICMS ST na seguinte operação: 
Venda interna ao consumidor final de produto cujo NCM é 2103.90.29, por empresa varejista, contribuinte deste Estado. Pelo fato da redução de base de cálculo não se aplicar às saídas realizadas para consumidor final (artigo 39, § 1°, "2", "b", do Anexo II, RICMS/2000), e sendo o produto listado no Decreto nº 8.950/2016 como sujeito à sistemática da substituição tributária, não será aplicável a redução da base de cálculo para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária. Esta redução somente seria aplicável se a empresa fosse fabricante ou atacadista. A Redução de BC prevista no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000-SP (produtos alimentícios), alcança apenas às saídas internas do fabricante ou atacadista, não se estendendo à saída interna do varejista 
Desta forma em nosso entendimento, o calculo do imposto ficaria:  
Calculo do ICMS Próprio: 
Valor da mercadoria = 1.000,00  
redução de base = 66,67  
valor da base = 666,70  
ICMS 18% = 120,00 
Calculo do ICMS ST: 
mva = 30,00  
1000,00x30% = 1300,00 
ST: 1300,00*18% = 234,00 
Próprio = 1000*18% = 180,00 
Portanto ICMS ST seria = 234,00 – 180,00 (valor calculado sem a redução de base do ICMS Próprio) = 54,00 
ou  
Portanto ICMS ST seria = 234,00 – 120,00( valor calculado com a redução de base do ICMS Próprio) = 114,00 
O valor do ICMS Próprio a recolher seria de 120,00. 
O valor do ICMS retido por Substituição tributária seria de 114,00 ou 54,00 reais? 

As normas aplicadas neste entendimento foram 
Parte Geral 
Artigo 51 - Fica reduzida a base de cálculo nas operações ou prestações arroladas no Anexo II, exceto na operação própria praticada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, em conformidade com suas disposições (Lei 6.374/89, art. 5º e Lei Complementar nº 123/06). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 54.650, de 06-08-2009; DOE 07-08-2009; efeitos a partir de 01-08-2009) 
  
Parágrafo único - A redução de base de cálculo prevista para as operações ou prestações internas aplica-se, também, no cálculo do valor do imposto a ser recolhido a título de substituição tributária, quando a redução da base de cálculo for aplicável nas sucessivas operações ou prestações até o consumidor ou usuário final. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 61.744, de 23-12-2015, DOE 24-12-2015; produzindo efeitos a partir de 01-01-2016) 

Anexo II 
Artigo 39 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas com os produtos alimentícios a seguir indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 49.113 de 10-11-2004; DOE 11-11-2004; produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 01-12-2004.) 
  
XIV - preparações alimentícias diversas do capítulo 21; 
  
§ 1º - A redução de base de cálculo prevista neste artigo: 
  
b) sujeitos ao regime de substituição tributária; 


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Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Sao Paulo

 

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Chamado/Ticket:

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Fonte:

https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp