Árvore de páginas

Pis Cofins

Questão:

É correto possuir em um mesmo documento fiscal, apuração e retenção de Pis e Cofins, e, no caso de haver benefício de redução de base, é correto que esta redução seja aplicada somente em uma base de calculo de apuração? 



Resposta:

Nas operações de vendas, de bens e mercadorias cujo cnae pertence a classe 8429 da tabela TIPI, de acordo com o inciso II, paragrafo 2º, artigo 1º da Lei 10845/02, as pessoas jurídicas fabricantes e importadoras ficam sujeitas ao pagamento sobre sua receita bruta das contribuições federais de PIS / COFINS, que será calculada com redução de base de cálculo de 48,1%.

Se esta venda for para órgãos da administração pública federal, a pessoa jurídica fabricante ou importadora, deverá reter na fonte as contribuições de PIS / COFINS e CSLL, além do IRRF, em conformidade com o item 1, alínea k, inciso I, artigo 5º da IN 1234/12. Para esta retenção não há benefício fiscal estabelecido nesta norma.

Abaixo a tabela de alíquotas incidentes para a retenção dos tributos federal, na operação de vendas de bens e serviços, por pessoa jurídica fabricante ou importadora aos órgãos de administração pública federal.

Sendo assim, os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

A retenção e recolhimento dos imposto podem ser realizados de forma aglutinada conforme tabela detalhada acima, no qual apresenta as alíquotas aplicáveis, dependendo da natureza do bem ou serviço contratado.

Os valores retidos poderão ser compensados, pelo contribuinte, com o imposto e contribuições de mesma espécie, devidos relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.



Chamado/Ticket:

473030; PSCONSEG-11720



Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200&visao=

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10485.htm

https://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/PesquisarNCM.jsp?codigo=842951&codigoCapitulo=84&codigoPosicao=8429&codigoSubPosicao1=84295&codigoSubPosicao2=842951

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9249.htm

http://www.portaltributario.com.br/guia/pis_retencao.html

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234/12