Questão: | O que o governo espera recepcionar quando a empresa possui estrutura de tabelas de função/cargo/horário diferenciada por filiais? Por acaso é esperado que as empresas façam um saneamento nessas tabelas, utilizando mesmo código para todas as filiais? E no caso da utilizar softwares diferentes em sua operação? |
Resposta: | A utilização da Tabela de Funções e Cargos em Comissão é opcional e só deve ser enviada pelos empregadores/órgãos públicos que a utilizam para destacar função gratificada, ou de confiança, não prevista no plano de cargos e salários, nos moldes da legislação trabalhista, estatutária ou legislação própria do ente federativo. O evento S-1050 traz as informações de identificação do horário contratual, apresentando o código e o período de validade do registro. Detalha também os horários de início e término do intervalo para a jornada de trabalho. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de horários/turnos de trabalho. O evento - S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho, contem informações de identificação do horário contratual, apresentando o código e período de validade do registro. Detalha também os horários de início e término do intervalo para a jornada de trabalho. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos do eSocial. O eSocial prevê que o empregador/ contribuinte/ órgão público pode manter a sua própria carga de tabela de forma geral, inclusive a de rubricas, não sendo obrigatória a modificação de sua nomenclatura para adesão ao eSocial. No entanto, caso o empregador/ contribuinte/ órgão público deseje, deverá readequar/ depurar suas rubricas antes da utilização do eSocial. |
|
|
Chamado/Ticket: | 522701 |
Fonte: | https://www.esocial.gov.br/doc/Manual_de_Orientacao_do_eSocial_para_o_Empregador_Domestico.pdf |