Questão: | Em relação a compra de produtor pessoa física, existe a obrigação da retenção de 2,3% sobre a comercialização da produção, sendo abatido da duplicata a pagar ao produtor, o valor referido. Caso seja realizado a devolução de compra por parte do adquirente, que realizou a retenção, no momento da devolução de compra, é permitido realizar o abatimento do Funrural? Existe possibilidade de abatimento dos créditos das Contribuições Previdenciárias no momento da devolução? |
Resposta: | Sim. Partindo do pressuposto que a devolução tem por objeto anular os efeitos da operação anterior, numa eventual devolução de compra, o valor a ser devolvido será somente o valor devido ao produtor rural, ou seja, o mesmo valor da compra pois a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural neste caso, é atribuída ao adquirente. A empresa adquirente, consumidora ou consignatária quando compra do produtor rural pessoa física, fica obrigada na qualidade de sub-rogada, a recolher a contribuição sobre a comercialização. A responsabilidade pelo recolhimento está prevista no artigo 184 da IN 971/2009, inciso IV (Revogada): Art. 184. As contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta oriunda da comercialização da produção são devidas pelo produtor rural, sendo a responsabilidade pelo recolhimento: [...]
[...] IV - da empresa adquirente, inclusive se agroindustrial, consumidora, consignatária ou da cooperativa, na condição de sub-rogada nas obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial; (Lei nº 8.212, de 1991, art. 30, caput, incisos III e IV; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 216, caput, inciso III) [...] Sendo assim, a nota fiscal tem o valor cheio, tanto na compra quanto na devolução. Apenas a duplicata possui o valor reduzido. Como o recolhimento do Funrural oriunda da comercialização da produção rural é de responsabilidade da empresa adquirente, entendemos que caso haja uma devolução de compra, a duplicata deverá considerar o abatimento de 2,3% do Funrural, pois pertence ao governo. Em se tratando do abatimento dos créditos das Contribuições Previdenciárias, no momento da devolução, o entendimento dessa Consultoria é que atualmente não existe previsão legal para essa tratativa, visto que a norma vigente que trata dessas contribuições não fomenta essa possibilidade: Portanto, o contribuinte poderá formular consulta na RFB para um direcionamento sobre esse procedimento, visto que qualquer abatimento de contribuição ou imposto precisa estar previsto em lei.Mais informações: Parecer Consultoria Tributária Segmentos - TIIJZV - Titulo a pagar de Funrural na comercialização realizada por produtor rural |
Chamado/Ticket: | 561556, 2679438; PSCONSEG-11355 |
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