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FECEP MT

Questão:

Sobre o FECP MT e de acordo com os § 4º e 5º, clausula II, do convênio 93/15, questionamos: de fato é necessário realizar o cálculo do FECP de MT para operações interestaduais que destinem bens e serviços para consumidor final, não contribuinte de ICMS? Como este calculo deverá ser demonstrado na apuração de ICMS do Estado? Qual é a memória de cálculo desta obrigação?

  

Resposta:

O convênio 93/15 apenas estabelece que deverá ser cobrado até 2% sobre as operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte. (§4º, clausula II, Convênio 93/15), e também que deverá ser aplicada o percentual referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP) sobre a base de cálculo do ICMS devido ao Estado de destino, separadamente do DIFAL (§5º, clausula II, Convênio 93/15). 

 

O modo como esta fórmula de cálculo deve ser inserida no sistema, compete ao desenvolvimento estabelecer, visto que a norma não dispõe sobre este tipo de regra. 

 

A formula a ser seguida para o cálculo do FECEP é: 

 

  • ICMS UF de origem = BC x alíquota interestadual
  • ICMS consumidor final = [BC x (alíquota interna em MT - 2%)] - ICMS UF de origem
  • Adicional do FECEP para Mato Grosso = BC x 2%

 

A obrigação tributária de recolhimento do ICMS consumidor final (DIFAL estabelecido pela EC 87/15) cabe ao contribuinte remetente do bem ou prestador do serviço, inclusive quando optante pelo Simples Nacional, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação.

Os códigos de recolhimento são os abaixo:

Para ICMS

· Especificação de Receita: 6666 - ICMS CONS. FINAL NÃO CONTRIB. OPER. EC87/15

Para FECEP

· Especificação de Receita: 9879 - FUNDO COMBATE POBREZA-OPERAÇÃO-EC87/15

 

Note que o calculo deverá ser realizado por operação, quando o contribuinte remetente não tiver Inscrição Estadual no Estado de Destino do bem ou serviço e será por apuração caso o tenha.

 

Demais informações de como proceder nos registros das informações do DIFAL nas demais obrigações acessórias, inclusive apuração, poderão ser encontradas nas Orientações, publicadas por esta Consultoria no link abaixo:

Orientações Consultoria de Segmentos Emenda Constitucional 87-15 - Regras e especificações

 

 

 

Chamado/Ticket:

Orientações Consultoria de Segmentos Emenda Constitucional 87-15 - Regras e especificações

https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/AgenfaVirtual/?acao=openPage&codgConteudo=1496

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv093_15

 

  
Fonte:599394